
Apesar de n�o representarem maioria nas ocorr�ncias que chegam � unidade especializada, a delegada afirma que os crimes de discrimina��o racial t�m participa��o importante entre os inqu�ritos apurados na unidade. E que eles representam uma continuidade das pr�ticas preconceituosas ocorridas presencialmente. “Isso mostra que o �dio existe, mas que, no ambiente presencial, muita gente n�o falaria ou teria rea��es de discrimina��o que se sentem � vontade para adotar na internet, onde se escondem atr�s de uma falsa sensa��o de impunidade, o que � uma grande bobagem. Tudo o que se faz na internet deixa um rastro, que funciona como prova para identifica��o do criminoso”, afirma a delegada.
MEDIDAS Coordenadora de Direitos Humanos da Pol�cia Civil, a delegada Elizabeth Martins, confirma que o racismo na internet se tornou mais um desafio no combate ao preconceito. Mas que s�o casos que, como na vida real, tamb�m t�m elucida��o. “A �nica coisa que muda � o meio. Mas sempre h� viabilidade para esclarecimento e puni��o do autor”.
A delegada fala da import�ncia de a v�tima denunciar as ofensas para que haja puni��o e tamb�m retirada da p�gina do ar. Nesses casos, ela afirma que algumas medidas s�o imprescind�veis para auxiliar no trabalho de investiga��o. A v�tima deve reunir e imprimir toda e qualquer prova, rapidamente. Esse material deve ser preservado, j� que h� risco de que as postagens sejam apagadas”, diz. Elizabeth explica que a regra vale para conte�do de p�ginas ou di�logos em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas, posts em redes sociais e qualquer postagem que contrarie a legisla��o que trata do assunto. � necess�rio ainda guardar os cabe�alhos das mensagens e endere�os das p�ginas e, finalmente, denunciar o crime. “Como a Internet � din�mica, as informa��es podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endere�o a qualquer momento, o que exige agilidade no processo”, diz a delegada.
A orienta��o de um advogado pode ser fundamental para enfrentamento r�pido, mas tamb�m adequado, do crime. “Em casos de publica��es de discrimina��o racial � poss�vel realizar uma den�ncia an�nima junto ao provedor que hospeda o conte�do para remo��o imediata. Entretanto, essa medida isolada pode remover tamb�m os registros eletr�nicos necess�rios para identifica��o e puni��o do agressor”, afirma o advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito de Internet.

O QUE DIZ A LEI
INJ�RIA RACIAL
Artigo 40 do C�DIGO PENAL (Decreto-lei 2.848/1940)
Art. 140 – Injuriar algu�m, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
3º – Se a inj�ria consiste na utiliza��o de elementos referentes a ra�a, cor, etnia, religi�o, origem ou a condi��o de pessoa idosa ou portadora de defici�ncia.
Pena: reclus�o de um a tr�s anos e multa.
LEI DO RACISMO
Lei 7.716/89
Define e pune os crimes resultantes de preconceito de ra�a ou de cor, etnia, religi�o ou nacionalidade, de acordo com as seguintes penas:
Reclus�o de 3 a 5 anos
Vale para os casos em que for negada a inscri��o ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino p�blico ou privado de qualquer grau. A pena � a mesma para os casos em que foi impedido o acesso, para fins de hospedagem, em hotel, pens�o, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Reclus�o de 2 a 5 anos
Est� sujeito � penalidade aquele que impedir algu�m, devidamente habilitado, de ter acesso a qualquer cargo p�blico ou promo��o funcional; ou que negar emprego em empresa privada, impedir ascens�o profissional ou qualquer benef�cio ao empregado, por motivo de discrimina��o.
Reclus�o de 2 a 4 anos
Vale para casos em que se impedir o acesso de algu�m ao servi�o em qualquer ramo das For�as Armadas. Tamb�m para situa��es em que se negar a algu�m, por qualquer meio ou forma, o casamento ou conviv�ncia familiar e social.
Reclus�o de 1 a 3 anos
� a pena para quem se recusar a servir, atender ou receber cliente em qualquer estabelecimento comercial, como restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao p�blico. A regra vale ainda para estabelecimentos esportivos, casas de divers�es, ou clubes, sal�es de beleza, casas de massagens, entre outros. Vale tamb�m para as situa��es em que for vetado acesso em qualquer meio de transporte p�blico ou a edif�cios residenciais/comerciais pela entrada social dos edif�cios
Reclus�o de 1 a 3 anos e multa
� a pena para casos em que for praticada, induzida ou incitada a discrimina��o ou preconceito de ra�a, cor, etnia, religi�o ou proced�ncia nacional
* Se o crime de racismo for praticado contra menor de 18 anos, a pena � agravada de um ter�o.
Palavra de especialista
Nilma Lino Gomes, professora da Faculdade de Educa��o e pesquisadora do Programa de A��es Afirmativas da UFMG
Dados contra a nega��o
Os dados sobre casos de racismo em Minas indicam que a sociedade brasileira ainda insiste em negar que ele existe. A primeira coisa que precisamos admitir � que o racismo existe e nas mais variadas formas. Os dados atestam ainda que precisamos construir pol�ticas p�blicas de combate e supera��o e que as leis precisam ser amplamente divulgadas para que a popula��o conhe�a seus direitos, denuncie, e para que os “operadores do direito” possam tamb�m respeit�-las. Apesar de o racismo se perpetuar na internet, ainda n�o conseguimos avan�ar em mecanismos mais eficazes no combate a esses crimes cometidos no ambiente virtual. E esse caminho que estamos trilhando nos mostra como, lamentavelmente, as pessoas ainda se sentem � vontade para serem preconceituosas, escondidas por tr�s de um perfil falso. Temos visto que a solu��o � muito r�pida quando h� pessoas famosas envolvidas. Mas no caso do cidad�o comum, as autoridades ainda precisam se aperfei�oar e investir muito para criar mecanismos mais eficientes de combate a qualquer tipo de preconceito.