Um hospital de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, foi condenado pela Justi�a a indenizar a filha de uma paciente que teve o atendimento de primeiros socorros negado. A mulher acabou morrendo ap�s tentar dar entrada em outro hospital. A decis�o � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) e modificou a decis�o do juiz da 8ª Vara C�vel de Uberl�ndia que havia julgado improcedente esse pedido. O valor da indeniza��o � de R$ 20 mil.
A autora da a��o destacou que o procedimento j� havia sido feito em outras ocasi�es e que a transfer�ncia para Uberl�ndia foi feita em uma ambul�ncia do Sistema �nico de Sa�de, com acompanhamento da m�dica. Ao chegarem ao hospital na cidade do Tri�ngulo, as filhas da paciente foram at� � recep��o preenchera ficha, enquanto paciente e m�dica aguardaram na ambul�ncia. A mulher alegou que a ficha de entrada foi preenchida com a informa��o de que se tratava de procedimento de urg�ncia.
No entanto, conforme o TJMG, mesmo depois de conclu�do o preenchimento das fichas, soube que n�o havia vaga para atendimento, o que somente ocorreu ap�s o hospital verificar que a paciente estava em uma ambul�ncia do SUS. Segundo a filha, a m�dica que acompanhava sua m�e tentou conversar com a plantonista, que confirmou a alega��o de aus�ncia de leito dispon�vel para atendimento.
Como a situa��o era grave, eles foram para outro hospital, e a paciente ficou extremamente agitada ao perceber que n�o seria atendida pelo seu m�dico de costume. No hospital para o qual a paciente foi encaminhada, ela apresentou piora do quadro e, por isso, foi direcionada imediatamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde morreu.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Grais, o hospital alegou que n�o h� prova de que o fato de a paciente n�o ter recebido atendimento causou sua morte. A tese foi acolhida em primeira inst�ncia e a filha da v�tima recorreu ao Tribunal.
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que n�o � essa a discuss�o que est� em destaque, mas o fato importante � que o hospital negou primeiros socorros a uma paciente. “Nas demandas de urg�ncia e emerg�ncia, os hospitais n�o poder�o deixar de prestar os primeiros procedimentos, mesmo que sob a justificativa de inexist�ncia de leitos dispon�veis”, ressaltou, conforme o Tribunal. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.