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Estado de Minas

Norma que libera m�sica ao vivo em bares e restaurantes de BH � publicada

Com a norma, a manifesta��o art�stica ser� liberada nos estabelecimentos, mas dentro da lei 9.505/2008, legisla��o municipal de emiss�o de ru�dos


postado em 01/04/2017 09:26 / atualizado em 03/04/2017 17:01

A m�sica ao vivo nos bares de Belo Horizonte j� est� liberada. A instru��o normativa que fez a mudan�a foi publicada neste s�bado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM). Com a norma, a manifesta��o art�stica ser� liberada nos estabelecimentos, mas dentro da lei 9.505/2008, legisla��o municipal de emiss�o de ru�dos. Ela preconiza que, entre 19h e 22h, o limite de ru�dos permitido � de 60 decib�is; das 22h at� meia-noite, o limite passa a 50 decib�is; e, na madrugada, entre meia-noite e 7h, o m�ximo permitido � de 45 decib�is.

Com a publica��o do documento, os estabelecimentos do setor em BH se enquadram na atividade de entretenimento, conforme a Classifica��o Nacional de Atividades Econ�micas (Cnae), fugindo das imposi��es do C�digo de Posturas, que, entre outras exig�ncias, impunha a realiza��o de estudos de impacto na vizinhan�a para permitir atividades culturais como m�sica ao vivo, saraus, dan�a, entre outras.

Ap�s a publica��o, qualquer bar ou restaurante poder� ter atividades de entretenimento, como m�sicas ao vivo. Possibilidade que j� preocupa quem vive no entorno da Rua Alberto Cintra, na Regi�o Nordeste de Belo Horizonte. Concentrando v�rios estabelecimentos, a via j� foi alvo de pol�micas por causa do barulho, que at� levou os moradores e comerciantes a celebrar um acordo para evitar a m�sica na regi�o.

Como o Estado de Minas mostrou na edi��o deste s�bado, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) promete mais rigor na fiscaliza��o dos com�rcios, que ter�o que cumprir o que determina a Lei 9.505/2008, legisla��o municipal de emiss�o de ru�dos. Mesmo assim, os vizinhos se mostram descrentes e lembram que h� poucos fiscais e muitos locais para serem visitados na cidade. Em contrapartida, os empres�rios e m�sicos comemoraram a decis�o.

O QUE MUDOU

Como era: O alvar� da atividade de bar/restaurante n�o contemplava a execu��o de m�sica de nenhum tipo. A fiscaliza��o municipal aplicava notifica��es e multas, ainda que a m�sica fosse ambiente. O entretenimento musical s� era permitido para as atividades de casa de festas e boate/casa de shows, que dependiam de um licenciamento urban�stico considerado invi�vel pelos bares e restaurantes.

Como fica: Com a instru��o normativa da Secretaria Municipal de Regula��o Urbana, os fiscais passam a aceitar a atividade de m�sica como entretenimento. No entanto, o estabelecimento deve ter o alvar� de bar/restaurante v�lido e respeitar os limites de emiss�o de ru�dos estabelecidos pela Lei 9.505/08.


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