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Estado de Minas

Transportadora � condenada a indenizar casal por infiltra��o em casa

Segundo as v�timas, obra no terreno da empresa danificou a estrutura do im�vel, que teve at� vidros quebrados. Transportadora ter� que reformar casa, pagar alugu�is e indenizar o casal em R$ 35,2 mil por danos morais


postado em 11/04/2017 10:43

Uma transportadora foi condenada pela Justi�a a reparar danos em uma im�vel vizinho ao pr�dio da empresa no Bairro Brasil, em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), os estragos foram causados por uma obra no terreno da empresa. Al�m de arcar com os alugu�is enquanto a reforma durar, eles ter�o que pagar R$ 35,2 mil aos moradores do im�vel.

O casal ajuizou uma a��o contra a empresa alegando que na madrugada de 30 de novembro de 2009, eles acordaram com barulhos estranhos que vinham de algum lugar do interior da casa. Depois, eles foram surpreendidos com trincas e rachaduras que se formaram nas paredes internas, vidra�as estilha�adas e entortamento nas esquadrias met�licas dos vitrais.

Ainda segundo o TJMG, o casal diz que os danos ao im�vel foram causados pelos caminh�es e carros-fortes da empresa, que compactavam o solo. Os autores da a��o sustema que que as rachaduras, a princ�pio menores, tomaram dimens�es que prejudicaram toda a estrutura da casa. Eles tiveram que deixar o local por causa do risco de desabamento.

Em sua defesa, a transportadora negou que as rachaduras tenham sido provocadas por seus caminh�es, pois eles n�o circulavam pela �rea de aterramento pr�xima do im�vel, usada somente para o estacionamento de ve�culos leves. A empresa tamb�m alegou que a constru��o erguida em seu terreno, inclusive o aterramento, foi feita com projeto arquitet�nico aprovado pela prefeitura da cidade e acompanhamento t�cnico adequado. A empresa entendeu que os danos na casa podem ter sido causados pelo ac�mulo de �gua em um lote vago vizinho, de propriedade de terceiros, o qual possibilita a ocorr�ncia de infiltra��es.

SENTEN�A Conforme o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em primeira inst�ncia, o juiz Abenias C�sar de Oliveira se baseou em laudo pericial para fundamentar a decis�o de condenar a transportadora a reformar a resid�ncia do casal ou, se n�o fosse poss�vel, reconstruir as partes danificadas. Eles deveriam tamb�m apresentar em ju�zo um laudo firmado por engenheiro civil respons�vel, atestando que a obra n�o oferecia mais riscos aos moradores, no prazo de 90 dias do tr�nsito em julgado da decis�o, sob pena de multa de R$ 500 por dia.

A empresa recorreu, e a relatora da apela��o, desembargadora Shirley Fenzi Bert�o, manteve a senten�a, sob a fundamenta��o de que a empresa n�o conseguiu contestar o laudo pericial que creditava a ela a responsabilidade pelo acidente. Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com a relatora.


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