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Estado de Minas

Liminar suspende lei que determina funcionamento do metr� at� a meia-noite

A CBTU entrou com um mandado de seguran�a em 14 de mar�o contra a determina��o da lei. Juiz concedeu a liminar at� que a a��o contra a lei seja julgada


postado em 03/05/2017 18:33 / atualizado em 03/05/2017 21:24

A lei ainda não estava valendo mesmo com a publicação (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A lei ainda n�o estava valendo mesmo com a publica��o (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar � Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) suspendendo o cumprimento da Lei 11.031/17, que prev� o funcionamento do meio de transporte at� a meia-noite. A mat�ria tinha sido vetada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). Por�m, em 9 de mar�o, os vereadores da C�mara Municipal derrubaram o veto. A lei ainda estava no prazo para entrar em vigor.

A CBTU entrou com um mandado de seguran�a, em 14 de mar�o, contra a determina��o da lei. Um dos argumentos foi a usurpa��o de compet�ncia, por parte do munic�pio de Belo Horizonte, para legislar sobre assunto relativo a transporte intermunicipal. Ao decidir conceder a liminar, o juiz reconheceu que o aumento de 60 minutos di�rios no funcionamento do metr� levar� consequ�ncias para a empresa.

Segundo a CBTU, o magistrado concordou que haveria o aumento da despesa com a contrata��o de pessoal, eleva��o de custos operacionais, redu��o do tempo de manuten��o, maiores investimentos em medidas de seguran�a, circuitos de c�meras, m�o de obra especializada, entre outros. Com a decis�o, a medida est� suspensa at� o julgamento final da a��o. A C�mara Municipal ainda n�o foi notificada da decis�o.

O projeto de lei, apresentado em 2014, estabelece que o sistema metrovi�rio da capital deve funcionar uma hora a mais que o habitual. Com a aprova��o da mat�ria, o hor�rio dever� ser das 5h � 0h. O veto do prefeito Alexandre Kalil foi dado em janeiro, alegando que o sistema metrovi�rio faz a liga��o de BH com outros munic�pios, tirando, assim, a compet�ncia da C�mara Municipal para legislar sobre a situa��o.

Outro argumento de Kalil, em janeiro, foi em rela��o � CBTU. Segundo o administrador, a companhia tamb�m n�o teria autonomia para realizar a mudan�a no hor�rio de funcionamento do metr�, devido � depend�ncia de recursos federais para manter o funcionamento do sistema metrovi�rio.

Na derrubada do veto, os vereadores alegaram, no plen�rio da C�mara, que a amplia��o do hor�rio de funcionamento das atividades no metr� representaria melhorias nas condi��es no transporte p�blico de BH, al�m de favorecer os usu�rios que precisam se deslocar pela cidade no per�odo noturno. De acordo com a C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a lei entra em vigor 120 dias ap�s a sua publica��o. Por isso, ainda n�o estava valendo o hor�rio at� a meia-noite.

RB


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