
A prefeitura de Santa B�rbara, em Minas Gerais, dever� emitir em dez dias um documento dizendo se as estruturas da Samarco na cidade est�o ou n�o em conformidade com a legisla��o municipal de uso e ocupa��o do solo. O prazo foi determinado em decis�o liminar do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), atendendo a um pedido da mineradora. As cartas de conformidade est�o entre os pr�-requisitos para que a Samarco possa voltar a produzir. Elas devem ser fornecidas por todos os munic�pios envolvidos em sua cadeia de produ��o.
As atividades da mineradora est�o paralisadas desde que todas as suas licen�as ambientais foram suspensas em decorr�ncia da trag�dia de novembro de 2015, quando ocorreu o rompimento da Barragem de Fund�o, em Mariana (MG). Foram liberados no ambiente mais de 60 milh�es de metros c�bicos de rejeitos, que devastou vegeta��o nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou 19 mortes. O epis�dio � considerado a maior trag�dia ambiental do pa�s.
A Samarco planeja voltar a operar no segundo semestre deste ano, mas necessita das cartas de conformidade para depois obter a reabilita��o de suas licen�as ambientais com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel de Minas Gerais (Semad). J� entregaram o documento as prefeituras de Catas Altas, Matip�, Ouro Preto e Mariana. A �nica carta pendente � a de Santa B�rbara. Embora n�o exista efetiva produ��o da Samarco na cidade, ocorrem em um de seus distritos a capta��o e o bombeamento de �gua utilizada em opera��es da mineradora.
A prefeitura de Santa B�rbara entende que a retomada das atividades da Samarco ir� provocar impactos no meio ambiente, o que exigiria a��es de mitiga��o por parte da mineradora. Com base no Decreto Municipal 2.488/2013, o munic�pio chegou a solicitar � mineradora a entrega de estudos ambientais.
No entanto, o desembargador Raimundo Messias Dias concordou com a argumenta��o da mineradora, segundo a qual a avalia��o dos impactos ambientais � de responsabilidade do governo estadual, cabendo ao munic�pio t�o somente avaliar a conformidade em rela��o � sua legisla��o de uso e ocupa��o do solo. A decis�o � de quinta-feira (11). "N�o pode o munic�pio fazer exig�ncias t�picas do licenciamento, mostrando-se ilegal o Decreto Municipal 2.438/2013", diz o despacho.
Segundo o magistrado, a exig�ncia de estudos ambientais extrapola a compet�ncia do munic�pio. Ele cita a Resolu��o 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que disciplina as atividades sujeitas a licenciamento ambiental. De acordo com esta resolu��o, os empreendimentos devem ser licenciados em apenas um �nico n�vel de compet�ncia e, quando se trata de atividade desenvolvida em mais de um munic�pio, a responsabilidade � do �rg�o ambiental estadual.
Em nota, a Samarco informou que est� confiante na emiss�o da carta de conformidade nos pr�ximos dias em cumprimento � decis�o do TJMG. A mineradora disse ainda que a estrutura que existe em Santa B�rbara "entrou em opera��o em 2014, sem ter sido submetida a qualquer altera��o e, portanto, estando em plena regularidade desde ent�o”.
Segundo a Samarco, a trag�dia de novembro de 2015 n�o causou nenhum impacto nessa estrutura. Por esta raz�o, n�o haveria motivos para que o munic�pio recusasse a entrega de uma nova carta de conformidade similar a que estava em vigor desde 2009 e que somente foi suspensa devido ao rompimento da barragem de Fund�o.
A Ag�ncia Brasil entrou em contatou com a prefeitura de Santa B�rbara, mas n�o obteve retorno.
Liminar
O pedido da liminar da Samarco aceito pelo desembargador Raimundo Messias Dias havia sido negado em primeira inst�ncia no in�cio de fevereiro. Ap�s acionar a Justi�a, a mineradora chegou a protocolar na prefeitura de Santa B�rbara um estudo de autodepura��o do Rio Concei��o realizado pela empresa Potamos. De acordo com a Samarco, ficou comprovado que n�o h� impactos significativos na capta��o de �gua.
Por sua vez, a prefeitura de Santa B�rbara havia informado na semana passada que o estudo estava em an�lise. “Posso adiantar apenas que, na vis�o do Poder P�blico Municipal, h� impactos”, disse na ocasi�o Camilla Lage, assessora de articula��o social do munic�pio.
Caso ficasse comprovada a exist�ncia de impactos ambientais, o munic�pio esperava ser compensado com uma a��o mitigadora. Segundo a assessoria, n�o caberia � prefeitura indicar o que deveria ser feito. “As a��es mitigadoras s�o de responsabilidade da empresa que gera o impacto. � ela que deve apresentar uma iniciativa”, disse. Uma possibilidade que chegou a ser cogitada foi um projeto voltado para o tratamento do esgoto.