
Na avalia��o da advogada, esse problema ocorre por uma s�rie de fatores, relacionados principalmente a quest�es de falta de investimento e capacita��o profissional. Na lista, ela inclui todas as �reas que integram a rede de acolhimento e assist�ncia � mulher, como as pol�cias, o Judici�rio, as promotorias, advogados, o servi�o de sa�de, entre outros. “� preciso ampliar a estrutura e qualificar melhor os profissionais para acolher essa mulher. No dia em que conseguirmos ter essa rede mais fortalecida e implementar as medidas que j� temos, teremos um avan�o enorme”, avalia. Ela lembra, no entanto, que o fundamental � que a aplica��o das medidas protetivas n�o seja necess�ria, o que vai ocorrer a partir da conscientiza��o da sociedade sobre o respeito � mulher.
� o que cobra a auxiliar de servi�os gerais M.P.M, de 36 anos, que esteve na semana passada na Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher, no Barro Preto (Centro-Sul de BH), para pedir, pela segunda vez, a garantia de uma medida protetiva contra o ex-marido. Ela conta que o t�rmino do casamento de seis anos ocorreu h� 1 ano e quatro meses motivado pelo comportamento agressivo do ex-companheiro, usu�rio de �lcool e drogas, segundo ela.
Foi a partir da separa��o que as amea�as de morte come�aram, mas mesmo tendo noticiado o problema em queixa policial, o pedido de medida protetiva foi negado. “E eu continuei n�o tendo paz. N�o consigo dormir direito. Ele vai na porta da minha casa todo dia, com alega��o de ver nosso filho, sendo que esse n�o � o que foi determinado pela Justi�a. No �ltimo domingo, vizinhos disseram que ele apareceu armado”, relatou a mulher. Segundo a v�tima, as amea�as de morte s�o feitas por telefone. “Acredito que n�o levaram a s�rio minha situa��o. E tamb�m n�o sei se a medida protetiva vai ser eficaz, mas preciso tentar”, disse.
DESAFIOS Essa defesa pela escuta mais detalhada, com aten��o � demanda da v�tima, � um dos pontos destacados pela delegada Dan�bia Quadros, chefe da Divis�o Especializada no Atendimento � Mulher, ao Idoso e � Pessoa com Defici�ncia (Demid) de Belo Horizonte. Segundo a policial, a Lei Maria da Penha tem texto muito completo, resultou em avan�os para prote��o da v�tima, mas ainda h� desafios a serem enfrentados. “Precisamos de mais equipes, mais policiais femininas e infraestrutura. Outra demanda importante seria ter uma equipe multidisciplinar nas delegacias, com psic�logos, assistentes sociais e uma equipe jur�dica. Muitas vezes, o que a v�tima precisa n�o � de medida protetiva, mas de um div�rcio, uma pens�o, um tratamento social e psicol�gico tanto para ela, quanto para o agressor”, explica a delegada.
Como avan�os alcan�ados nos �ltimos anos, ela destaca a expans�o do hor�rio do abrigamento em Belo Horizonte para o per�odo de 24 horas e todos os dias da semana, antes restrito ao intervalo de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 18h30. A mudan�a ocorreu em abril do ano passado. Apesar de reconhecer estar distante do n�mero ideal, a policial fala da amplia��o das delegacias especializadas no estado. Atualmente, s�o cerca de 70 unidades espec�ficas para esse atendimento.
Ela ressalta ainda que, com a Lei Maria da Penha e o estabelecimento das medidas protetivas, a Pol�cia Civil e o Judici�rio t�m prazo m�ximo de 96 horas para pedir, analisar e notificar o agressor sobre as restri��es impostas pelo juiz. Cada �rg�o tem o mesmo intervalo de 48 horas e os pedidos s�o analisados e feitos no mesmo dia em que as v�timas chegam � delegacia. “Quando a v�tima relata que corre risco para voltar para casa e deseja sair desse ambiente, nossas equipes a acompanham para retirada de pertences pessoais e a encaminham para abrigamento ou casa de algum familiar”, explica a delegada.
A reportagem do EM solicitou � Secretaria de Estado de Administra��o Prisional dados sobre o n�mero de vezes em que as medidas protetivas foram violadas nos �ltimos anos em Minas, mas a secretaria informou que levaria um m�s para fazer o levantamento.
O que diz a lei
A Lei Maria da Penha (11.340, de 7/8/06) cria mecanismos para coibir a viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher, atos configurados por a��o ou omiss�o baseada em quest�es de g�nero que lhe cause morte, les�o, sofrimento f�sico, sexual ou psicol�gico e dano moral ou patrimonial. Estabelece mecanismos de assist�ncia � mulher, cria medidas de prote��o � v�tima, com obriga��es para o agressor, como suspens�o da posse ou restri��o do porte de armas, afastamento do lar, domic�lio ou local de conviv�ncia com a ofendida; proibi��o de aproxima��o da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite m�nimo de dist�ncia entre estes e o agressor, entre outras. Cria uma rede de prote��o � mulher v�tima de viol�ncia com encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunit�rio de prote��o ou de atendimento; determina o afastamento da mulher, do lar, sem preju�zo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, al�m de v�rias outras medidas que envolvem �rg�os do Judici�rio, pol�cias, Minist�rio P�blico, Sa�de e demais envolvidos com o tema.