(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Redes precisam de amplia��o para melhor proteger v�timas de viol�ncia dom�stica

Especialistas defendem investimento em estrutura f�sica e recursos humanos, al�m de capacita��o dos profissionais de todas as �reas de acolhimento e assist�ncia � mulher


postado em 28/05/2017 06:00 / atualizado em 28/05/2017 11:47

Delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid) de Belo Horizonte:
Delegada Dan�bia Quadros, chefe da Divis�o Especializada no Atendimento � Mulher, ao Idoso e � Pessoa com Defici�ncia (Demid) de Belo Horizonte: "Muitas vezes, o que a v�tima precisa n�o � de medida protetiva, mas de um div�rcio, uma pens�o, um atendimento social e psicol�gico tanto para ela, quanto para o agressor" (foto: T�lio Santos/Em/D.A Press)
A reincid�ncia dos casos de agress�o varia de acordo com o n�vel de viol�ncia do agressor, como defendem especialistas. Mas tamb�m poderia ser evitada caso houvesse uma rede maior e melhor capacitada para atender as v�timas. Na avalia��o da advogada criminal Carla Silene, que � presidente do Instituto de Ci�ncias Penais (ICP), n�o h� motivos para mudan�as de legisla��o, porque o necess�rio � colocar o texto j� vigente em pr�tica, de forma mais efetiva. “H� casos em que o homem n�o reitera na pr�tica e outros em que ele pode at� partir para uma viol�ncia maior. De todo modo, a grande quest�o n�o passa pela inclus�o de novas medidas ou mudan�as na legisla��o. O que a gente n�o consegue, na pr�tica, � efetivar os instrumentos que j� existem hoje na Lei Maria da Penha, uma das mais avan�adas do mundo.”

Na avalia��o da advogada, esse problema ocorre por uma s�rie de fatores, relacionados principalmente a quest�es de falta de investimento e capacita��o profissional. Na lista, ela inclui todas as �reas que integram a rede de acolhimento e assist�ncia � mulher, como as pol�cias, o Judici�rio, as promotorias, advogados, o servi�o de sa�de, entre outros. “� preciso ampliar a estrutura e qualificar melhor os profissionais para acolher essa mulher. No dia em que conseguirmos ter essa rede mais fortalecida e implementar as medidas que j� temos, teremos um avan�o enorme”, avalia. Ela lembra, no entanto, que o fundamental � que a aplica��o das medidas protetivas n�o seja necess�ria, o que vai ocorrer a partir da conscientiza��o da sociedade sobre o respeito � mulher.

� o que cobra a auxiliar de servi�os gerais M.P.M, de 36 anos, que esteve na semana passada na Delegacia Especializada de Atendimento � Mulher, no Barro Preto (Centro-Sul de BH), para pedir, pela segunda vez, a garantia de uma medida protetiva contra o ex-marido. Ela conta que o t�rmino do casamento de seis anos ocorreu h� 1 ano e quatro meses motivado pelo comportamento agressivo do ex-companheiro, usu�rio de �lcool e drogas, segundo ela.

Foi a partir da separa��o que as amea�as de morte come�aram, mas mesmo tendo noticiado o problema em queixa policial, o pedido de medida protetiva foi negado. “E eu continuei n�o tendo paz. N�o consigo dormir direito. Ele vai na porta da minha casa todo dia, com alega��o de ver nosso filho, sendo que esse n�o � o que foi determinado pela Justi�a. No �ltimo domingo, vizinhos disseram que ele apareceu armado”, relatou a mulher. Segundo a v�tima, as amea�as de morte s�o feitas por telefone. “Acredito que n�o levaram a s�rio minha situa��o. E tamb�m n�o sei se a medida protetiva vai ser eficaz, mas preciso tentar”, disse.

DESAFIOS Essa defesa pela escuta mais detalhada, com aten��o � demanda da v�tima, � um dos pontos destacados pela delegada Dan�bia Quadros, chefe da Divis�o Especializada no Atendimento � Mulher, ao Idoso e � Pessoa com Defici�ncia (Demid) de Belo Horizonte. Segundo a policial, a Lei Maria da Penha tem texto muito completo, resultou em avan�os para prote��o da v�tima, mas ainda h� desafios a serem enfrentados. “Precisamos de mais equipes, mais policiais femininas e infraestrutura. Outra demanda importante seria ter uma equipe multidisciplinar nas delegacias, com psic�logos, assistentes sociais e uma equipe jur�dica. Muitas vezes, o que a v�tima precisa n�o � de medida protetiva, mas de um div�rcio, uma pens�o, um tratamento social e psicol�gico tanto para ela, quanto para o agressor”, explica a delegada.

Como avan�os alcan�ados nos �ltimos anos, ela destaca a expans�o do hor�rio do abrigamento em Belo Horizonte para o per�odo de 24 horas e todos os dias da semana, antes restrito ao intervalo de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 18h30. A mudan�a ocorreu em abril do ano passado. Apesar de reconhecer estar distante do n�mero ideal, a policial fala da amplia��o das delegacias especializadas no estado. Atualmente, s�o cerca de 70 unidades espec�ficas para esse atendimento.

Ela ressalta ainda que, com a Lei Maria da Penha e o estabelecimento das medidas protetivas, a Pol�cia Civil e o Judici�rio t�m prazo m�ximo de 96 horas para pedir, analisar e notificar o agressor sobre as restri��es impostas pelo juiz. Cada �rg�o tem o mesmo intervalo de 48 horas e os pedidos s�o analisados e feitos no mesmo dia em que as v�timas chegam � delegacia. “Quando a v�tima relata que corre risco para voltar para casa e deseja sair desse ambiente, nossas equipes a acompanham para retirada de pertences pessoais e a encaminham para abrigamento ou casa de algum familiar”, explica a delegada.

A reportagem do EM solicitou � Secretaria de Estado de Administra��o Prisional dados sobre o n�mero de vezes em que as medidas protetivas foram violadas nos �ltimos anos em Minas, mas a secretaria informou que levaria um m�s para fazer o levantamento.

O que diz a lei

A Lei Maria da Penha (11.340, de 7/8/06) cria mecanismos para coibir a viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher, atos configurados por a��o ou omiss�o baseada em quest�es de g�nero que lhe cause morte, les�o, sofrimento f�sico, sexual ou psicol�gico e dano moral ou patrimonial. Estabelece mecanismos de assist�ncia � mulher, cria medidas de prote��o � v�tima, com obriga��es para o agressor, como suspens�o da posse ou restri��o do porte de armas, afastamento do lar, domic�lio ou local de conviv�ncia com a ofendida; proibi��o de aproxima��o da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite m�nimo de dist�ncia entre estes e o agressor, entre outras. Cria uma rede de prote��o � mulher v�tima de viol�ncia com encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunit�rio de prote��o ou de atendimento; determina o afastamento da mulher, do lar, sem preju�zo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, al�m de v�rias outras medidas que envolvem �rg�os do Judici�rio, pol�cias, Minist�rio P�blico, Sa�de e demais envolvidos com o tema.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)