
A decis�o do julgamento do agravo impetrado pela mineradora Samarco para tentar reverter a decis�o que bloqueou R$ 300 milh�es da empresa, foi adiado para a pr�xima ter�a-feira pela 2ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Antes de avaliar a situa��o, os desembargadores ainda v�o analisar se a Turma t�m compet�ncia de julgar o caso. Somente depois disso, ir�o analisar o pedido de desbloqueio do dinheiro.
O bloqueio foi feito a pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) para que a verba seja usada por fam�lias v�timas da trag�dia de Mariana, na Regi�o Central de Minas Gerais. O rompimento da barragem do Fund�o aconteceu em 5 de novembro de 2015. A lama de rejeitos que desceu do reservat�rio devastou comunidades e deixou 19 pessoas mortas. Ela tamb�m percorreu o Rio Doce, at� chegar ao mar no Esp�rito Santo. O caso � considerado a pior trag�dia ambiental do pa�s.
O julgamento do agravo come�ou na �ltima semana. O desembargador Afr�nio Vilela, relator do caso, julgou as quest�es preliminares e negou o provimento do pedido de desbloqueio feito pela Samarco. O pedido passou, ent�o, para a an�lise dos outros dois desembargadores. No mesmo dia, o desembargador Marcelo Rodrigues pediu vistas.
Nesta ter�a-feira, por volta das 13h30, o julgamento foi retomado. De acordo com o TJMG, o desembargador Marcelo Rodrigues entendeu que a verba bloqueada serviria para custear a reconstru��o da comunidade, que � de interesse privado. Por isso, entendeu que o caso seria de compet�ncia de uma outra c�mara do Tribunal de Justi�a que julga este tipo de caso.
O posicionamento foi contr�rio ao do relator. Segundo o TJMG, ele afirmou que por serem moradores, o caso tem o direito p�blico, que � a reconstru��o da comunidade. Por isso entendeu que a 2ª C�mara C�vil seria competente para julgar o caso. O desembargador Raimundo Messias J�nior pediu vista ao processo, para analisar a quest�o da compet�ncia. O em.com.br entrou em contato promotor Guilherme de S� Meneghim, da promotoria de Direitos Humanos de Mariana, autor da a��o, mas ele preferiu n�o comentar a decis�o do adiamento.
A a��o
O bloqueio aconteceu dias depois da trag�dia. Na a��o, a promotoria qualificou juridicamente as v�timas como “vulner�veis afetados por desastres ambientais”. Lembrou que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas. Relatou, ainda, que cerca de 180 edif�cios foram destru�dos em Bento Rodrigues, al�m de autom�veis, planta��es e logradouros.
Na decis�o, o juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, da Comarca de Mariana, citou a Lei 6.938/1981, que define a Pol�tica Nacional do Meio Ambiente, que estabelece que o dever de indenizar independe da investiga��o jurisdicional quanto � exist�ncia da culpa. “Por ind�cios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a popula��o atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde vir� � tona, tomando-se em considera��o a conex�o entre o fato e o dano”, disse o magistrado.
Em 28 de novembro de 2015, o TJMG negou o pedido de suspens�o da liminar da comarca de Mariana que determinou a indisponibilidade de R$ 300 milh�es da mineradora Samarco. Por�m, a mineradora entrou com um agravo que vai ser julgado nesta tarde.
Investiga��es
Nessa segunda-feira, a Justi�a Federal de Ponte Nova determinou a retomada do tr�mite da a��o penal que trata dos crimes decorrentes do rompimento da barragem. O processo estava paralisado desde julho, ap�s a defesa de dois dos 21 r�us alegarem supostas irregularidades em provas juntadas ao processo.
Na decis�o, o Ju�zo Federal indeferiu o pedido de nulidade das provas resultantes do monitoramento telef�nico. Segundo o magistrado, "havendo distintas companhias telef�nicas, com regras pr�prias de atendimento das ordens judiciais, � intuitivo e normal que as intercepta��es possam se iniciar em dias diferentes, n�o havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos."