
A Promotoria das Funda��es do Minist�rio P�blico Estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) n�o autorizou a contrata��o da Funda��o Getulio Vargas (FGV) pela Samarco para avaliar e mensurar os danos socioecon�micos ao longo da Bacia Hidrogr�fica do Rio Doce causados pelo rompimento da Barragem de Fund�o, em Mariana, em 2015. E, diante do posicionamento contr�rio do MPRJ, as for�as-tarefas do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPE-MG) entenderam que a celebra��o do contrato deveria ser suspensa at� esclarecimento da quest�o, o que j� foi comunicado ao juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. V�rios v�cios teriam sido encontrados no contrato, que � parte das medidas aditivas ao Termo Transacionado de Ajustamento de Condutas (TTAC) impostas pela for�a-tarefa Rio Doce, em novembro do ano passado.
O rompimento � considerado o maior desastre socioambiental brasileiro, que matou 19 pessoas e deixou cerca de 500 mil atingidos entre Minas Gerais e o Esp�rito Santo, devastando a bacia do Rio Doce e parte do litoral da Regi�o Sudeste.
No of�cio, que foi expedido em dezembro �ltimo, os quatro promotores de Justi�a do Rio de Janeiro afirmam que o procedimento administrativo foi instaurado ap�s “not�cia de fato, oriunda a princ�pio de mat�ria jornal�stica”. Os promotores, de in�cio, estranharam a procura pela FGV devido ao relacionamento com a controladora da Samarco. “O pr�prio Minist�rio P�blico (MPF e MPMG) coadunou com as condi��es da contrata��o, n�o vislumbrando qualquer impedimento no fato da Vale constar no Conselho Curador da FGV.” O Conselho de Curadores � o �rg�o respons�vel pela orienta��o geral da entidade, sendo a diretoria a executora dessas delibera��es.
Em reuni�o preliminar com os representantes da FGV, mais ind�cios de conflitos de interesses que poderiam prejudicar os levantamentos de danos socioambientais em favor dos causadores. Os promotores contaram ter sido informados de que quem validou a contrata��o da FGV foi justamente do Conselho de Curadores da institui��o, onde a Vale conta com um membro. “Fez-se muito mais que simples parecer jur�dico ou submiss�o ao conselho curador (que n�o tem este tipo de atribui��o de autorizar contrata��es).”
PARTE INTERESSADA O fato de a Samarco ter sido arrolada como a �nica causadora do dano e contratante, tamb�m chamou a aten��o, uma vez que em todas as pe�as jur�dicas e contratuais a Vale e a BHP Biliton devem aparecer como causadoras por serem controladoras da mineradora. A promotoria afirma ter enviado comunicado � for�a-tarefa Rio Doce informando “que a empresa Vale � integrante do Conselho de Curadores da Funda��o Getulio Vargas e que a celebra��o do contrato em tela viola o que disp�e o par�grafo primeiro do artigo 43 da Resolu��o GPGJ.68/79, notadamente diante do evidente interesse econ�mico da Vale, empresa causadora do dano, na avalia��o econ�mica do mesmo”.
A citada resolu��o pro�be que a funda��o atue em neg�cios diretos ou indiretos, de qualquer natureza, que envolvam as empresas integrantes dos �rg�os estatut�rios da FGV. � o caso da Vale, que integra o Conselho de Curadores desde 2012, como mostrou a reportagem do EM. “Desse modo, h� evidente interesse econ�mico da Vale no resultado do dimensionamento do dano a ser por ela indenizado”, atestam os promotores. No of�cio, os promotores de Justi�a tamb�m salientam que a Vale tem um contrato imobili�rio com a FGV para aluguel do Edif�cio Niemeyer, no Rio de Janeiro, onde funcionou a sede da empresa, “igualmente sem autoriza��o da promotoria, demonstrando que a entidade n�o se submete adequadamente � fiscaliza��o do �rg�o”.

COMUNICADO Por meio de nota conjunta, o Minist�rio P�blico Federal e o Minist�rio P�blico de Minas Gerais informaram que, em 19 de dezembro de 2017, receberam comunica��o da Promotoria de Funda��es do Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MPRJ) – respons�vel pela curadoria da Funda��o Getulio Vargas (FGV) – manifestando posi��o contr�ria � contrata��o da funda��o pela Samarco Minera��o para realizar o diagn�stico de danos socioecon�micos na Bacia do Rio Doce, decorrentes do desastre do rompimento da Barragem de Fund�o. As for�as-tarefas de ambas as institui��es entenderam que a celebra��o do contrato deveria ser suspensa, e enviou um comunicado ao ju�zo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.
“Tendo em vista que a contrata��o da FGV decorre de um processo de tratativas que incluem a Samarco Minera��o, a Vale e a BHP Billiton Brasil, o MPF e o MPMG tamb�m se reuniram com representantes das referidas empresas para tratar do assunto. Por meio de nota, a Samarco esclareceu que “n�o existe impedimento de contrata��o da FGV, seja por for�a de lei, ou decis�o judicial.” A empresa informou que o processo de contrata��o da funda��o ainda n�o foi conclu�do. “Os valores ser�o p�blicos ap�s efetiva contrata��o”, afirmou. J� a Vale se limitou a dizer que n�o mais participa do Conselho de Curadores da Funda��o Getulio Vargas (FGV). E a funda��o, tamb�m por meio de nota, informou que n�o h� contrato entre as partes e a Vale n�o faz mais parte de seu conselho.
Homologa��o anulada
Ap�s o rompimento da Barragem de Fund�o, operada pela Samarco em Mariana, em 2015, foi firmado um Termo Transacionado de Ajustamento de Condutas (TTAC) entre a mineradora e suas controladoras, Vale e BHP Biliton, Uni�o e governos dos estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo para a repara��o de danos, no valor de R$ 20 bilh�es. Esse acordo criou a Funda��o Renova para gerenciar e contratar as a��es socioambientais, mas nunca foi aceito pelos representantes do Minist�rio P�blico Federal e Estadual.
Em 2016, os procuradores da rep�blica e promotores de Justi�a da for�a-tarefa Rio Doce anularam na Justi�a a homologa��o do TTAC e propuseram um custo de repara��o de R$ 150 bilh�es. Contudo, em 16 de novembro do ano passado, a for�a-tarefa assinou um novo acordo que redundar� num Termo de Ajustamento de Conduta Final (TACF). Esse termo prev� a cria��o das Assessorias T�cnicas (Ats), que s�o institui��es especializadas e escolhidas pelas 15 comunidades atingidas j� identificadas para auxiliar no acesso aos seus direitos financeiros, morais e culturais, definindo a extens�o dos danos sofridos e as necessidades de repara��o de cada realidade. As Ats ser�o financiadas pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos (FundoBrasil), institui��o que, segundo a for�a-tarefa, tem “reconhecida atua��o na �rea social e que receber� os recursos das empresas e marcar� audi�ncias para a escolha das ATs”.
A Funda��o Getulio Vargas (FGV) foi designada para avaliar e mensurar todos os danos socioecon�micos ao longo da Bacia Hidrogr�fica do Rio Doce. De acordo com o MPF, as indica��es da FGV e do Fundo Brasil s�o fruto de indica��es em mais de 40 reuni�es realizadas por um grupo de estudos constitu�do por representantes dos atingidos e institui��es interessadas na solu��o dessa devasta��o. Entretanto, assim que a FGV foi escolhida, todas as universidades e v�rias institui��es de pesquisa se retiraram do grupo de estudos.