
A decis�o, dada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica de BH, foi motivada por um pedido do vereador Gabriel Azevedo, que � do PHS, mesmo partido do prefeito Alexandre Kalil. O vereador alegou, na solicita��o de suspens�o do decreto � Justi�a, que a mat�ria em quest�o deveria ser tratada pela C�mara Municipal, e n�o por autoriza��o da BHTrans, o que desrespeitou o processo legislativo necess�rio para regula��o do tema.
O magistrado entendeu que "� patente a probabilidade do direito invocado pelo impetrante, haja vista que n�o h� o que se falar em manuten��o da vig�ncia de um decreto que, em uma an�lise superficial dos fatos, parece ter institu�do novas obriga��es, o que demonstra a infra��o ao processo legislativo". Por isso, a medida liminar foi deferida e suspende os efeitos do decreto que, entre outras atribui��es, previa o pagamento de um pre�o p�blico pelas empresas no valor de 1% de todas as corridas intermediadas pelos aplicativos.
Al�m disso, o decreto tamb�m previa que as empresas deveriam passar os dados dos condutores parceiros dos aplicativos � BHTrans. Outra limita��o � a necessidade de que apenas ve�culos emplacados na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte sejam autorizados a praticar o servi�o de transporte particular por app na capital mineira.
Procurada, a BHTrans informou que a prefeitura ainda n�o foi notificada da decis�o.