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Estado de Minas

Regulamenta��o de aplicativos de transporte deve virar projeto de lei

Proposta foi feita pelo prefeito Alexandre Kalil, em reuni�o com vereadores e BHTrans. PL deve ser encaminhado � C�mara Municipal


postado em 06/02/2018 20:35 / atualizado em 06/02/2018 22:08

(foto: Edesio Ferreira/EM/DA Press)
(foto: Edesio Ferreira/EM/DA Press)
A novela da regulamenta��o do transporte por aplicativos em Belo Horizonte tem mais um epis�dio. O prefeito Alexandre Kalil (PHS), o presidente da Empresa de Transportes e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans), C�lio Bouzado, e um grupo de vereadores da capital se reuniram, na tarde desta ter�a-feira, para discutir a regulamenta��o de apps como Uber, 99pop e Cabify e poss�veis mudan�as para aplicativos, ve�culos e motoristas.

O prefeito prop�s aos vereadores que o Decreto 16.832, de 24 de janeiro de 2018, seja transformado em um projeto de lei por uma iniciativa do Poder Executivo. Segundo a BHTrans, o decreto foi bem recebido pelos aplicativos e pelo sindicato dos taxistas. A autarquia tamb�m disse que a regulamenta��o "garante a liberdade de escolha do cidad�o, n�o prev� limita��o de carros ou condutores e n�o traz nenhuma obriga��o aos motoristas de aplicativos, que devem cumprir exclusivamente o C�digo de Tr�nsito Brasileiro". 

Para funcionar em BH, as empresas precisar�o ter sede – filial ou matriz – na capital mineira e s� poder�o atender �s chamadas feitas por aplicativos, sendo que a tarifa tamb�m ser� definida livremente pelos respons�veis pelos apps. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) receber� 1% das corridas pela utiliza��o da malha vi�ria e afirma que o valor ser� utilizado para a melhorias na cidade, conforme Plano Diretor de Mobilidade Urbana de BH (PlanMob-BH). De acordo com BHTrans, esse percentual repassado ao Executivo pelas empresas � o menor do pa�s.

Os ve�culos precisar�o estar cadastrados nas empresas, que j� ter�o endere�o na cidade, e ter placa de Belo Horizonte ou de algum munic�pio da Grande BH. Al�m do cadastramento, dever�o estar em dia com os documentos de licenciamento, com os seguros de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e de Acidentes Pessoais de Passageiros. A capacidade m�xima permitida para os carros que rodar�o na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte � de sete passageiros.

Os motoristas, al�m de estarem cadastrados nas empresas de transporte individual, dever�o apresentar �s firmas a Certid�o Nacional de Habilita��o (CNH) contendo a informa��o de que exerce atividade remunerada, conforme exige o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). Um certificado de curso para presta��o de servi�o de transporte de passageiros, tamb�m solicitado pelo CTB, dever� ser apresentado juntamente com certid�es negativas criminais. Para entrar em vigor, o projeto de lei dever� passar pela C�mara Municipal da cidade.

*Sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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