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Estado de Minas

Motoristas comemoram suspens�o de decreto regulamentando apps de transporte em BH

Medida liminar suspende a regulamenta��o do transporte por aplicativos em Belo Horizonte, divulgada na �ltima semana. Juiz entendeu que texto deveria ser votado na C�mara Municipal


postado em 31/01/2018 06:00 / atualizado em 31/01/2018 07:47

Lainnio de Oliveira (D) motorista de aplicativo, junto com colegas da categoria (foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)
Lainnio de Oliveira (D) motorista de aplicativo, junto com colegas da categoria (foto: Gladyston Rodrigues/EM/DA Press)

 

Nova decis�o da Justi�a sobre os aplicativos de transporte em Belo Horizonte coloca um freio em mais uma tentativa da Prefeitura de BH de regularizar a atividade. Desta vez, uma medida liminar solicitada pelo vereador Gabriel Azevedo (PHS), que � do mesmo partido do prefeito Alexandre Kalil, suspende os efeitos do Decreto 16.832, publicado na semana passada e que obrigava empresas e motoristas a seguirem uma s�rie de normas, entre elas curso para atender passageiros e pagamento de 1% do valor das corridas. Essa � a terceira decis�o de maior vulto do Judici�rio (veja quadro) que impacta diretamente no funcionamento dos apps, permitindo que o sistema continue funcionando da forma estipulada pelas empresas, desde novembro de 2014 na capital mineira, quando a Uber come�ou a atuar em BH. O argumento do vereador � que a regulamenta��o deveria ser feita passando pela C�mara Municipal, por meio de um projeto de lei e n�o por um decreto. Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que, do ponto de vista legal, o decreto abre brechas para ser questionado.

Na �ltima decis�o da Justi�a que impactou o cen�rio de Uber, Cabify e 99Pop em BH, proferida na segunda-feira e divulgada ontem, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte, concordou com o impetrante da liminar, o vereador Gabriel Azevedo. O magistrado entendeu que o processo legislativo foi prejudicado com a publica��o do Decreto 16.832 e por isso aceitou o pedido de liminar. Segundo Gabriel, o assunto deveria ser tratado pela C�mara Municipal, em discuss�es com a popula��o que culminassem em um projeto de lei, seguindo o mesmo tr�mite levado em considera��o para a constru��o da Lei 10.900/2015. Essa norma foi a primeira editada em BH sobre o tema, ainda na gest�o Marcio Lacerda, mas previa que o servi�o de aplicativos s� poderia funcionar se intermediasse corridas de t�xi.

Apesar de ser do mesmo partido de Alexandre Kalil, Gabriel Azevedo disse que n�o � obrigado a seguir nenhuma orienta��o da prefeitura. “As t�cnicas legislativas n�o foram respeitadas. Essa decis�o n�o podia ter sido tomada em forma de decreto e o assunto ainda est� sendo discutido no Congresso Nacional, por isso a PBH precisa ter paci�ncia neste momento”, afirma o vereador. De acordo com a decis�o do juiz, est�o suspensos efeitos previstos no novo decreto, entre eles a cobran�a de uma tarifa chamada de pre�o p�blico pela BHTrans. Segundo a empresa que gerencia o tr�nsito na capital, as donas dos apps deveriam pagar 1% de todas as corridas, destinando esses recursos para a��es de educa��o no tr�nsito e mobilidade urbana na cidade.

(foto: Arte EM)
(foto: Arte EM)


INCONSTITUCIONAL O Movimento dos Motoristas por Aplicativos comemorou a decis�o judicial. Eles ressaltam que n�o s�o contra a regulamenta��o e dizem que o decreto da prefeitura � inconstitucional. “A �nica coisa que solicitamos � a participa��o de uma comiss�o de motoristas de aplicativos, para que sejam colocados os nossos pontos. Esse decreto foi contra a Constitui��o brasileira, que fala que � de responsabilidade do munic�pio a regulamenta��o do transporte p�blico, foi contra a decis�o tomada pelo TJMG, que deu ganho de causa aos aplicativos, e foi contra a PLC 28, votada pelo Congresso e pelo Senado”, disse Lainnio Soares de Oliveira, integrante do grupo. “Queremos a regulamenta��o, mas desde que seja feita uma roda de motoristas dos aplicativos, da Prefeitura de Belo Horizonte, que s�o os mais interessados. At� porque, d� a entender que a regulamenta��o foi seguindo S�o Paulo, que tamb�m teve a regulamenta��o derrubada pela Justi�a”, completou.

Uma das ideias dos motoristas do aplicativo � pedir a opini�o dos moradores da capital mineira sobre os servi�os das empresas. “Deveriam fazer uma consulta p�blica para ver o que a popula��o tem a dizer a respeito dos aplicativos, porque, hoje, boa parte da popula��o est� deixando o carro em casa e at� colocando o ve�culo � venda para utilizar o aplicativo devido o pre�o dos combust�veis e manuten��es”, finalizou Oliveira.

A BHTrans foi procurada pela reportagem para comentar o assunto, mas at� o fechamento a empresa n�o havia recebido a notifica��o. Por meio da sua assessoria de imprensa, a Uber mant�m o apoio ao decreto da PBH dado na data da publica��o. “O decreto publicado pela Prefeitura de Belo Horizonte � um passo na dire��o de uma regula��o moderna para a cidade, levando em conta a liberdade de escolha de milhares de motoristas parceiros e usu�rios da plataforma. Queremos manter o di�logo aberto com a prefeitura para continuar a discutir os benef�cios que a tecnologia pode trazer para as pessoas e para as cidades”, afirmou.

A Cabify, por meio de nota, informou que teve acesso � liminar e que “continuar� acompanhando as decis�es e os posicionamentos da Justi�a em rela��o ao caso”. “A empresa acredita que a regulamenta��o do transporte individual privado de passageiros e servi�os correlatos �, al�m de leg�tima, necess�ria para garantir o bom equil�brio concorrencial; contudo, a regulamenta��o n�o pode se dar de forma a inviabilizar o modelo de neg�cio que pretende regular.”

J� a 99Pop disse que aguarda posi��o final da Justi�a e que continuar� a operar em BH. “ Seguimos operando normalmente na capital mineira de acordo com a Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana. Permanecemos � disposi��o do poder p�blico para contribuir com uma regulamenta��o equilibrada que preserve a oportunidade de trabalho e renda dos motoristas e o direito de escolha dos passageiros.”


Congresso discute tema


Em meio ao cen�rio incerto com rela��o � atua��o de motoristas parceiros de aplicativos, o Congresso Nacional segue discutindo o tema. Nesse momento, o Projeto de Lei 5.587/2016, do deputado Carlos Zaratinni (PT/SP), que j� tinha sido aprovado pelo plen�rio, aguarda indica��o de membros para participa��o em uma comiss�o especial que vai avaliar o teor do projeto depois que ele recebeu emendas do Senado. No texto, n�o � necess�ria a autoriza��o do governo para as empresas operarem, mas os senadores colocaram emendas que desobrigam os carros a usar placas vermelhas e tamb�m n�o ser� necess�rio que o condutor seja o dono do carro. Os aplicativos ser�o obrigados a mandar para as prefeituras a sua base de dados, permitindo que as administra��es municipais tenham acesso ao n�mero de motoristas dos apps, onde est�o e quem s�o.

Hist�rico de pol�micas


Al�m da liminar que suspende a validade do Decreto 16.832, outras duas decis�es de maior vulto moldaram a hist�ria recente dos apps na capital. Primeiro, a Justi�a suspendeu, tamb�m em car�ter liminar, em mar�o de 2016, a lei constru�da pela administra��o Marcio Lacerda, que permitia aos aplicativos somente a intermedia��o de corridas de t�xis. Um ano e cinco meses depois, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) liberou o funcionamento dos programas em Minas Gerais ao julgar um Incidente de Resolu��o de Demanda Repetitiva (IRDR). O objetivo era uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal em rela��o � quest�o. Os desembargadores entenderam pela ilegalidade parcial da Lei 10.900 e foi essa decis�o que permitiu � atual administra��o de BH concluir que era poss�vel regulamentar o assunto por meio de um decreto.

O advogado Bruno Burgarelli, que � professor de direito constitucional da PUC/Minas, acredita que enquanto n�o houver uma regula��o a n�vel nacional pelo Congresso, com a estipula��o de normas gerais, o caminho do servi�o dos apps � a judicializa��o constante sempre que houver novas decis�es municipais, o que segundo ele � situa��o comum para v�rios assuntos no Brasil. “De fato, essa regula��o n�o poderia ser feita por decreto, deveria passar por projeto de lei. Mas a regulamenta��o � sim muito importante, at� porque, apesar do bom come�o dos aplicativos, os danos aos consumidores t�m aumentado de forma qualitativa e quantitativa. A regulamenta��o deve chegar para criar qualidade e seguran�a para os passageiros”, afirma.

O advogado especialista em direito digital Bernardo Grossi tamb�m entende que, pelo fato de trazer inova��es para a legisla��o da capital, a regula��o dos aplicativos n�o poderia vir em formato de decreto, mas sim de projeto de lei. “A legisla��o municipal feita pelo Executivo por meio do decreto de 2018 criou obriga��es para motoristas de apps que n�o est�o previstas na lei de mobilidade urbana. N�o � poss�vel criar obriga��es por decreto do Executivo. O que eu posso fazer � especificar e detalhar coisas j� previstas na lei”, afirma.  


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