
No p� em que est�, a regulamenta��o do transporte por aplicativos na capital mineira n�o agrada a ningu�m. Por isso, as discuss�es sobre o projeto esquentaram os �nimos em debate na C�mara Municipal de Belo Horizonte. A proposta para a presta��o de servi�os por meio de apps como Uber, Cabify e 99pop tramita na Casa desde o in�cio deste m�s, na forma do projeto de lei 490/2018. O tema foi debatido em audi�ncia p�blica da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico, Transporte e Sistema Vi�rio nessa quinta-feira. Taxistas, motoristas de aplicativo de transporte, empresas de transporte privado, prefeitura, vereadores e sindicato engrossaram a discuss�o.
Ap�s o poder judici�rio deferir o pedido de liminar para a suspens�o dos efeitos do decreto municipal 16.832, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) prop�s aos vereadores que o decreto fosse transformado em um projeto de lei por uma iniciativa do Poder Executivo. Enquanto empresas que j� atuam na cidade reconhecem os avan�os do projeto apresentado, mas questionam trechos como a exig�ncia de sede no munic�pio, taxistas consideram a regulamenta��o fr�gil e cobram mais rigor na fiscaliza��o.
“N�o adianta polarizar a discuss�o. S�o duas categorias que precisam se conciliar, pensando na sociedade”, afirmou a diretora de rela��es governamentais da 99, Kaliana Kalache, de acordo com o site da C�mara. Kalache se referia aos motoristas de carros particulares e taxistas. Ela considerou inadequada a necessidade de manter uma matriz ou filial no munic�pio, sob o risco de dificultar o crescimento das empresas. A gestora defendeu a livre iniciativa, afirmando que alguns pontos do PL precisam ser revistos para garantir a caracter�stica privada da atividade e evitar futuras judicializa��es.
J� o presidente do sindicato dos taxistas (Sincavir), Avelino Ara�jo, apresentou as reivindica��es da categoria, como o registro das empresas de aplicativos como pessoa jur�dica (CNPJ) em Belo Horizonte, como a defini��o de crit�rios m�nimos para os ve�culos. Ainda foi cobrada a fiscaliza��o regular dos motoristas e ve�culos, sendo compartilhados os relat�rios com a BHTrans. Uma nova audi�ncia deve ser marcada.
O DECRETO 16.832
Em 24 de janeiro, o Prefeito Alexandre Kalil (PHS) publicou o decreto 16.832. De acordo com o texto, as empresas interessadas em atuar na cidade dever�o receber autoriza��o expressa da Empresa de Transportes e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans), tendo atendido a crit�rios m�nimos como a presen�a de uma matriz ou filial no munic�pio de Belo Horizonte.
Para funcionar em BH, as empresas precisariam ter sede – filial ou matriz – na capital mineira e s� poderiam atender �s chamadas feitas por aplicativos, sendo que a tarifa tamb�m seria definida livremente pelos respons�veis pelos apps. A PBH receberia 1% das corridas pela utiliza��o da malha vi�ria e afirma que o valor seria utilizado para a melhorias na cidade – conforme Plano Diretor de Mobilidade Urbana de BH (PlanMob-BH).
Os ve�culos precisariam estar cadastrados nas empresas, que j� teriam endere�o na cidade, e teriam placa de Belo Horizonte ou de algum munic�pio da Grande BH. Al�m do cadastramento, deveriam estar em dia com os documentos de licenciamento, com os seguros de Danos Pessoais Causados por Ve�culos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e de Acidentes Pessoais de Passageiros.
Os motoristas, al�m do cadastro nas empresas de transporte individual, deveriam apresentar �s firmas a Certid�o Nacional de Habilita��o (CNH) contendo a informa��o de que exerce atividade remunerada, conforme exige o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). Um certificado de curso para presta��o de servi�o de transporte de passageiros, tamb�m solicitado pelo CTB, deveriam ser apresentado juntamente com certid�es negativas criminais.
A SUSPENS�O DO DECRETO
Por�m, em 30 de janeiro, a Justi�a suspendeu a validade do decreto. A decis�o, dada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica de BH, foi motivada por um pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS).
O argumento do vereador � que a regulamenta��o deveria ser feita passando pela C�mara Municipal, por meio de um projeto de lei e n�o por um decreto. O magistrado entendeu que o processo legislativo foi prejudicado com a publica��o do decreto e por isso aceitou o pedido de liminar. Segundo Gabriel, o assunto deveria ser discutido com a popula��o.
A PBH recorreu, mas, perdeu novamente. Tamb�m nessa quinta, em an�lise prim�ria do caso, a desembargadora �ngela de Lourdes Rodrigues informou que o decreto em discuss�o, "excedeu sua fun��o reguladora advinda da Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana, de modo que a decis�o proferida em primeira inst�ncia deve ser mantida." O documento ressalta que a decis�o liminar pode ser revogada ou cassada a qualquer momento.