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Estado de Minas

Pais que expulsaram filha adotiva de casa ter�o que pagar R$ 100 mil cada � garota

A decis�o � da 1� Vara C�vel de Tr�s Cora��es, no Sul de Minas Gerais. Segundo o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a garota foi adotada quando era beb� e foi expulsa de casa 16 anos depois


25/04/2018 14:38 - atualizado 25/04/2018 20:42

Uma garota adotada por um casal no Sul de Minas Gerais ser� indenizada por R$ 100 mil por cada um dos pais adotivos. A menina foi adotada quando era beb� e acabou expulsa de casa na adolesc�ncia. O pedido de indeniza��o foi feito pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e acatada pela 1ª Vara C�vel de Tr�s Cora��es.

De acordo com o MPMG, a Promotoria de Justi�a de Defesa dos Direitos das Crian�as e dos Adolescentes da cidade entrou com uma a��o civil p�blica quando tomou conhecimento da situa��o. No documento, os promotores contam que a menina foi adotada, por livre e espont�nea vontade, por meio de um procedimento judicial quando era beb�. Por�m, quando come�ou a crescer, come�ou a ser maltratada.

Segundo a promotoria, a menina era agredida fisicamente e moralmente. Quando a menina j� estava na adolesc�ncia, a m�e expulsou a menina de casa. O MPMG aponta que o pai teve coniv�ncia no ato. A garota foi acolhida em uma institui��o de Tr�s Cora��es depois de uma medida de acolhimento institucional aplicada pela Justi�a.

O juiz reconheceu a viola��o grave dos direitos da personalidade contra a menina e fixou a indeniza��o para repara��o pelos danos morais sofridos.


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