
A Comiss�o de Sindic�ncia Investigat�ria, institu�da pela Reitoria em julho do ano passado para apurar den�ncias de irregularidades no sistema de cotas raciais recebeu despacho da reitora Sandra Almeida Goulart, ap�s parecer favor�vel da Procuradoria Federal na UFMG. A informa��o foi divulgada na tarde desta quinta-feira.
Segundo a universidade, o processo administrativo disciplinar corre em sigilo para preservar a dignidade dos envolvidos e assegura, de acordo com os ordenamentos jur�dicos do MEC e da Universidade, ampla defesa aos investigados.
Ao todo, a comiss�o analisou 61 den�ncias de supostas fraudes de rec�m-ingressados em 2017. Al�m dos 34 casos que resultar�o em processos, 10 referem-se a estudantes que j� se desligaram da institui��o. Em 17 casos, a comiss�o validou a autodeclara��o (pretos/pardos e ind�genas) por meio da an�lise fenot�pica - cor da pele, tipo de cabelos, formato dos l�bios, entre outras caracter�sticas.
Carta para justificar autodeclara��o
Depois das recentes den�ncias de fraude da Lei de Cotas por parte de estudantes, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) anunciou novas medidas: estudantes aprovados na modalidade de reserva de vagas �tnico-raciais em cursos de gradua��o dever�o redigir, de pr�prio punho, carta com os motivos que justificam sua autodeclara��o de pertencimento nesse segmento.
De acordo com a UFMG, "a ado��o da carta consubstanciada foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens�o (Cepe) de modo a aprimorar a pol�tica de a��es afirmativas".
A autodeclara��o deve ser redigida em formul�rio pr�prio e entregue pelo candidato aprovado no Sisu no momento do registro acad�mico. “A carta consubstanciada � uma ferramenta importante no acompanhamento da efetividade da Pol�tica de A��es Afirmativas, para inclus�o de pessoas negras (pretos ou pardos) e ind�genas”, ponderou o pr�-reitor adjunto de Assuntos Estudantis, Rodrigo Ednilson, em dezembro do ano passado.
A Lei de Cotas
A Lei 12.711, de 2012, conhecida como Lei de Cotas, determina que universidades e institutos federais reservem metade de suas vagas em cursos de gradua��o para estudantes de escolas p�blicas e, dentro dessa porcentagem, outras cotas sejam reservadas por crit�rios raciais.
Para concorrer �s vagas destinadas a pessoas negras e ind�genas, os candidatos precisam comprovar que t�m renda familiar bruta igual ou inferior a um sal�rio m�nimo e meio, apresentando na institui��o os documentos exigidos pelo Minist�rio da Educa��o (MEC).
"A Universidade esclarece que cumpre integralmente e com zelo o processo previsto na Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, na legisla��o do MEC que a regulamenta e no edital da UFMG", informou a universidade.
Ainda segundo ela, durante o registro acad�mico, a UFMG faz a "confer�ncia de documentos comprobat�rios dos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 sal�rio m�nimo, que tenham cursado integralmente o ensino m�dio em escolas p�blicas brasileiras." Estudantes que n�o comprovarem essas condi��es perdem o direito ao registro.
Ainda segundo ela, durante o registro acad�mico, a UFMG faz a "confer�ncia de documentos comprobat�rios dos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 sal�rio m�nimo, que tenham cursado integralmente o ensino m�dio em escolas p�blicas brasileiras." Estudantes que n�o comprovarem essas condi��es perdem o direito ao registro.