A decis�o foi confirmada pela 4ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). Neste processo, o desembargador Renato Dresch, relator do recurso, divergiu da senten�a do juiz Jos� Luiz de Moura Faleiros, da Vara da Inf�ncia e da Juventude da Comarca de Uberl�ndia. J� os desembargadores Kildare Carvalho e D�rcio Lopardi Mendes aceitaram a decis�o da Primeira Inst�ncia, que foi mantida integralmente.
Ap�s o deferimento da medida liminar em Primeira Inst�ncia, os dois jovens matricularam na institui��o de ensino e j� cursaram alguns per�odos. De acordo com Carvalho, este fato amplia a necessidade da liminar, uma vez que, caso ela n�o fosse confirmada, os alunos sofreriam preju�zos consider�veis.
Nesse mesmo sentido decidiu o desembargador D�rcio Lopardi Mendes. Segundo o magistrado, o Estado n�o deve criar entraves � progress�o intelectual dos cidad�os em forma��o, devendo, ao contr�rio, incentivar e proporcionar meios efetivos para concretizar os avan�os realizados pelos alunos.
Por outro lado, de acordo com o desembargador Renato Dresch, a pretens�o do menor de 18 de anos de realizar curso supletivo esbarra na lei, que estabelece a idade m�nima como requisito indispens�vel para aplica��o dos exames. “A norma visa desestimular o menor de 18 anos a obter o certificado de conclus�o do ensino m�dio por meio de exames supletivos, destinados a beneficiar os que, por motivos diversos, n�o tiveram oportunidade de seguir a programa��o curricular normal”, argumentou o relator.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).