
A 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a cidade de Ub�, na Zona da Mata, deve contratar um profissional especializado para acompanhar uma crian�a durante o expediente escolar. A senten�a confirmou decis�o tomada em primeira inst�ncia e se baseou no dever do Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educa��o, de assegurar o aprendizado das crian�as deficientes.
O relator, desembargador Elias Camilo, foi acompanhado pelos colegas Judimar Biber e Jair Var�o. A m�e, na a��o, sustentou que, em virtude de sua condi��o f�sica, o menino n�o possui condi��es de locomo��o segura e precisa de ajuda para atividades como retirar e colocar os materiais escolares na mochila, ir ao banheiro e se alimentar. O aluno tem todo o lado esquerdo comprometido e, por isso, n�o tem equil�brio.
No exame do recurso, obrigat�rio porque se tratava de decis�o que condenava o poder p�blico, o relator salientou que a Constitui��o da Rep�blica estabelece a educa��o como direito de todos e dever do Estado e da fam�lia. Al�m da Carta Magna, o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (Lei 8.069/1990) tamb�m estabelece que � dever do Estado assegurar o acesso ao ensino obrigat�rio e gratuito.
O magistrado citou uma terceira norma, a Lei 9.394/1996, que, tratando da educa��o especial (a modalidade oferecida para educandos com defici�ncia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdota��o), recomenda a oferta de servi�os para atender �s peculiaridades da clientela de educa��o especial.
O desembargador Elias Camilo declarou que, conforme os autos, o aluno tem comportamento excelente e se relaciona bem com os colegas e a professora, mas tem dificuldade de acompanhar o grupo por causa de sua dificuldade fonoaudiol�gica e defici�ncia motora.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).