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Estado de Minas

Advogado � condenado � pris�o por se apropriar de benef�cios de idosos e deficientes

A cada dois meses, durante dois anos, o advogado conseguia acesso ao dinheiro das v�timas e ainda cobrava pelo servi�o de 'assessoria'


07/03/2018 20:55 - atualizado 07/03/2018 21:09

Um advogado foi condenado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) por obter, de maneira il�cita, benef�cios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de aposentados e pessoas com defici�ncia, moradores da �rea rural de Itabira, Regi�o Central do estado. Os casos foram levados � Justi�a pela Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Defici�ncia, da comarca da cidade. Nos dois casos, o r�u poder� pedir recurso.

De acordo com o MPMG, o homem pegava os cart�es e as senhas das v�timas e se apropriava dos benef�cios. A cada dois meses, durante dois anos, ele conseguia ter acesso ao dinheiro que os benefici�rios do seguro recebiam. Al�m de pegar o montante, o advogado cobrava R$ 8 mil dos idosos e das pessoas com defici�ncia pelos servi�os, enquanto o mercado pratica um valor em torno de R$ 1 mil para uma intermedia��o efetiva.

As duas senten�as – uma em 2017 e outra este ano – entenderam que o advogado cometeu atos il�citos. Na primeira, a Justi�a definiu pena total de 30 anos e dois meses de reclus�o e 504 dias-multa, sendo que cada um equivale a 1/30 do sal�rio m�nimo vigente, um total de R$ 31,40, se reajustado ao sal�rio vigente neste ano. O valor m�nimo do dano que o advogado dever� pagar para cada v�tima, segundo o minist�rio, est� entre R$ 2.600,00 e R$ 5.500,00, totalizando R$ 44 mil. Ele n�o poder� exercer direito previdenci�rio.

J� na segunda senten�a, a Justi�a penalizou o homem a oito anos de reclus�o e 120 dias-multa, sendo que elas s�o baseadas nos artigos 102 e 104 do Estatuto do Idoso. Al�m dessas penas, o advogado poder� pegar mais cinco anos e quatro meses por descumprir o C�digo Penal. Ainda cabe recurso nas duas senten�as.

*Sob supervis�o da editora Liliane Corr�a
 


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