Um advogado foi condenado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) por obter, de maneira il�cita, benef�cios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de aposentados e pessoas com defici�ncia, moradores da �rea rural de Itabira, Regi�o Central do estado. Os casos foram levados � Justi�a pela Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Defici�ncia, da comarca da cidade. Nos dois casos, o r�u poder� pedir recurso.
As duas senten�as – uma em 2017 e outra este ano – entenderam que o advogado cometeu atos il�citos. Na primeira, a Justi�a definiu pena total de 30 anos e dois meses de reclus�o e 504 dias-multa, sendo que cada um equivale a 1/30 do sal�rio m�nimo vigente, um total de R$ 31,40, se reajustado ao sal�rio vigente neste ano. O valor m�nimo do dano que o advogado dever� pagar para cada v�tima, segundo o minist�rio, est� entre R$ 2.600,00 e R$ 5.500,00, totalizando R$ 44 mil. Ele n�o poder� exercer direito previdenci�rio.
J� na segunda senten�a, a Justi�a penalizou o homem a oito anos de reclus�o e 120 dias-multa, sendo que elas s�o baseadas nos artigos 102 e 104 do Estatuto do Idoso. Al�m dessas penas, o advogado poder� pegar mais cinco anos e quatro meses por descumprir o C�digo Penal. Ainda cabe recurso nas duas senten�as.
*Sob supervis�o da editora Liliane Corr�a