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Estado de Minas

Medo de prescri��o de a��es de Mariana chega a Juizados Especiais

Milhares de a��es suspensas em Governador Valadares agora podem ser extintas, o que demandaria novos processos na Justi�a Comum. TJMG nega risco de perda de direitos devido a prazos


postado em 27/09/2018 13:11 / atualizado em 27/09/2018 19:30

Rio Doce tomado pela lama em Governador Valadares: Sete dias sem fornecimento de água(foto: Beto Novaes/EM/D.A.Press)
Rio Doce tomado pela lama em Governador Valadares: Sete dias sem fornecimento de �gua (foto: Beto Novaes/EM/D.A.Press)
O medo da prescri��o dos processos relacionados ao rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, na Regi�o Central de Minas, que este ano completa tr�s anos, chegou at� mesmo a processos de menor monta, concentrados no Juizado Especial, na regi�o de Governador Valadares, no Leste do estado, onde 45 mil a��es reclamam algum direito relativo a danos ocasionados pelo desastre socioambiental.

Com o prazo apertando e o temor das milhares que questionam a qualidade da �gua terem de voltar � estaca zero na Justi�a comum, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o andamento dos processos que tramitam no Posto Avan�ado de Autocomposi��o e pediu, em car�ter de urg�ncia � Justi�a que sejam despachados os processos nessa situa��o, para apressar o julgamento dos pedidos.

Dezenas de milhares de a��es questionam a qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o das cidades que captam �gua do Rio Doce depois do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, h� quase tr�s anos.

Nessa ter�a-feira, o juiz coordenador do Juizado Especial de Governador Valadares, Wagner Jos� de Abreu Pereira, respondeu, por meio de of�cio, “que n�o h� qualquer tipo de represamento de autos que possa prejudicar o tr�mite dos processos”. Ele ressaltou ainda os termos do Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido no caso dessas a��es.

Segundo o magistrado trata-se de um recurso por meio do qual se busca uma senten�a �nica para todos os casos. Ele pode ser suscitado por alguma das partes envolvidas ou pelo pr�prio magistrado, quando h� v�rias a��es questionando o mesmo assunto ou pedindo repara��es semelhantes. Admitindo o incidente, uma decis�o vale para todos, logo, todas as a��es t�m o mesmo resultado.

Cópia do ofício enviado pelo Juizado Especial de Governador Valadares(foto: Reprodução)
C�pia do of�cio enviado pelo Juizado Especial de Governador Valadares (foto: Reprodu��o)
Conforme mostrou o Estado de Minas no m�s passado, no fim de maio, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) admitiu esse entendimento �nico sobre a quest�o. Na ocasi�o, estava em xeque se os Juizados Especiais s�o competentes para processar e julgar demandas que t�m como objeto o fornecimento de �gua e/ou indeniza��o por danos morais. Avaliava-se tamb�m aquelas relativas � qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o das cidades que captam �gua do Rio Doce em a��es propostas em decorr�ncia do rompimento da barragem do Fund�o.

A Samarco alegou a natureza t�cnica complexa da quest�o e a necessidade de produ��o de prova pericial, o que seria incompat�vel com a lei que trata dos Juizados Especiais.

A Corte admitiu o IRDR e fixou tese jur�dica sustentando que os Juizados Especiais n�o s�o competentes para processar e julgar a��es que tratam de problema no fornecimento de �gua ou de pedidos de indeniza��o por danos morais relacionados nas cidades que captam �gua do Rio Doce.

Os 10 desembargadores, por unanimidade, entenderam que tais a��es tratam de quest�es de natureza t�cnica complexa, por isso, � imprescind�vel a produ��o de prova pericial para apurar o dano. Eles decidiram ainda que s� podem ser julgados nos Juizados Especiais os casos que tiverem prova j� produzida em outro processo acerca da qualidade da �gua, desde que todas as partes tenham se manifestado. O magistrado imp�s a extin��o das a��es que questionam a qualidade da �gua e a necess�ria postula��o dessa mat�ria na Justi�a comum.

De acordo com o presidente da ordem em Governador Valadares, Elias Dantas Souto, o entendimento � de que os processos ser�o extintos e ser� necess�rio ingressar com novas a��es na Justi�a comum, antes de o prazo legal de prescri��o, quando a maior trag�dia socioambiental brasileira completa tr�s anos.

A maior parte dos atingidos em Valadares, o maior munic�pio da Bacia Hidrogr�fica do Rio Doce, com 280 mil habitantes, luta por indeniza��es por terem seu fornecimento de �gua interrompido por uma semana.

As torneiras secaram depois que a onda de lama e rejeitos de min�rio de ferro invadiu o Rio Doce, onde era feita a capta��o de �gua municipal. Pelo Programa de Indeniza��o Mediada (PIM) promovido pela Funda��o Renova, os atingidos locais teriam direito a uma repara��o no valor de R$ 1 mil.

Apesar da apreens�o dos atingidos, o TJMG informou que esses processos n�o perder�o prazo, pois est�o suspensos. Em 16 de mar�o de 2017, o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, determinou a suspens�o de todas as a��es decorrentes do rompimento da barragem que estavam em tr�mite perante os Juizados Especiais integrantes do TJMG e que questionem ou apresentem entre seus argumentos a d�vida/inseguran�a acerca da qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o.

A decis�o alcan�a aquelas a��es que n�o tiverem sido julgadas ou que, j� sentenciadas, estejam em fase recursal. A exce��o s�o aquelas em que a senten�a j� tenha transitado em julgado. Logo, o per�odo de prescri��o n�o conta.

As a��es ficar�o suspensas at� a conclus�o da tramita��o do IRDR. O processo ainda passar� pela fase de instru��o – pelo C�digo de Processo Civil, o relator pode chamar partes, entidades e at� fazer audi�ncia p�blica, se julgar necess�rio.

Depois de conclu�da a instru��o, � marcada a data para julgamento do m�rito, quando se decidir� a tese a ser adotada, ou seja, o que decidir para todos os processos com pedidos iguais. Sendo assim, processos relacionados a essas quest�es devem aguardar para que todos tenham decis�o igualit�ria.

 


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