
Com o prazo apertando e o temor das milhares que questionam a qualidade da �gua terem de voltar � estaca zero na Justi�a comum, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o andamento dos processos que tramitam no Posto Avan�ado de Autocomposi��o e pediu, em car�ter de urg�ncia � Justi�a que sejam despachados os processos nessa situa��o, para apressar o julgamento dos pedidos.
Dezenas de milhares de a��es questionam a qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o das cidades que captam �gua do Rio Doce depois do rompimento da Barragem do Fund�o, em Mariana, h� quase tr�s anos.
Nessa ter�a-feira, o juiz coordenador do Juizado Especial de Governador Valadares, Wagner Jos� de Abreu Pereira, respondeu, por meio de of�cio, “que n�o h� qualquer tipo de represamento de autos que possa prejudicar o tr�mite dos processos”. Ele ressaltou ainda os termos do Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido no caso dessas a��es.
Segundo o magistrado trata-se de um recurso por meio do qual se busca uma senten�a �nica para todos os casos. Ele pode ser suscitado por alguma das partes envolvidas ou pelo pr�prio magistrado, quando h� v�rias a��es questionando o mesmo assunto ou pedindo repara��es semelhantes. Admitindo o incidente, uma decis�o vale para todos, logo, todas as a��es t�m o mesmo resultado.

A Samarco alegou a natureza t�cnica complexa da quest�o e a necessidade de produ��o de prova pericial, o que seria incompat�vel com a lei que trata dos Juizados Especiais.
A Corte admitiu o IRDR e fixou tese jur�dica sustentando que os Juizados Especiais n�o s�o competentes para processar e julgar a��es que tratam de problema no fornecimento de �gua ou de pedidos de indeniza��o por danos morais relacionados nas cidades que captam �gua do Rio Doce.
Os 10 desembargadores, por unanimidade, entenderam que tais a��es tratam de quest�es de natureza t�cnica complexa, por isso, � imprescind�vel a produ��o de prova pericial para apurar o dano. Eles decidiram ainda que s� podem ser julgados nos Juizados Especiais os casos que tiverem prova j� produzida em outro processo acerca da qualidade da �gua, desde que todas as partes tenham se manifestado. O magistrado imp�s a extin��o das a��es que questionam a qualidade da �gua e a necess�ria postula��o dessa mat�ria na Justi�a comum.
De acordo com o presidente da ordem em Governador Valadares, Elias Dantas Souto, o entendimento � de que os processos ser�o extintos e ser� necess�rio ingressar com novas a��es na Justi�a comum, antes de o prazo legal de prescri��o, quando a maior trag�dia socioambiental brasileira completa tr�s anos.
A maior parte dos atingidos em Valadares, o maior munic�pio da Bacia Hidrogr�fica do Rio Doce, com 280 mil habitantes, luta por indeniza��es por terem seu fornecimento de �gua interrompido por uma semana.
As torneiras secaram depois que a onda de lama e rejeitos de min�rio de ferro invadiu o Rio Doce, onde era feita a capta��o de �gua municipal. Pelo Programa de Indeniza��o Mediada (PIM) promovido pela Funda��o Renova, os atingidos locais teriam direito a uma repara��o no valor de R$ 1 mil.
Apesar da apreens�o dos atingidos, o TJMG informou que esses processos n�o perder�o prazo, pois est�o suspensos. Em 16 de mar�o de 2017, o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, determinou a suspens�o de todas as a��es decorrentes do rompimento da barragem que estavam em tr�mite perante os Juizados Especiais integrantes do TJMG e que questionem ou apresentem entre seus argumentos a d�vida/inseguran�a acerca da qualidade da �gua fornecida pelo sistema p�blico de distribui��o.
A decis�o alcan�a aquelas a��es que n�o tiverem sido julgadas ou que, j� sentenciadas, estejam em fase recursal. A exce��o s�o aquelas em que a senten�a j� tenha transitado em julgado. Logo, o per�odo de prescri��o n�o conta.
As a��es ficar�o suspensas at� a conclus�o da tramita��o do IRDR. O processo ainda passar� pela fase de instru��o – pelo C�digo de Processo Civil, o relator pode chamar partes, entidades e at� fazer audi�ncia p�blica, se julgar necess�rio.
Depois de conclu�da a instru��o, � marcada a data para julgamento do m�rito, quando se decidir� a tese a ser adotada, ou seja, o que decidir para todos os processos com pedidos iguais. Sendo assim, processos relacionados a essas quest�es devem aguardar para que todos tenham decis�o igualit�ria.