O Minas Shopping dever� pagar indeniza��o por danos morais de R$ 25 mil a uma crian�a que teve o p� esmagado pela escada rolante do centro de compras. A decis�o � de um juiz titular da 32ª Vara C�vel de Belo Horizonte e est� sujeita a recurso.
Em defesa, o estabelecimento comercial n�o negou a ocorr�ncia do acidente, por�m responsabilizou a m�e da crian�a. Informou que sempre realiza a manuten��o preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros.
Entretanto, para o juiz �lito Batista de Almeida, “estabelecimentos como shoppings, al�m de comercializar produtos, oferecem outros servi�os para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais n�o podem ser instrumentos de danos � integridade f�sica".
Em rela��o ao argumento de que a m�e n�o tomou conta da crian�a, o magistrado afirmou: "n�o existem provas para confirmar a alega��o."
O juiz ainda determinou que a seguradora arque com o valor da indeniza��o at� o limite contido na ap�lice do seguro contratado, na forma pactuada entre as partes.
Tamb�m ficou decidido que o valor da indeniza��o seja depositado em ju�zo, podendo ser sacado somente quando o adolescente atingir a maioridade ou por meio de alvar� judicial.