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Estado de Minas

Crian�a que teve p� esmagado em escada rolante de shopping deve ser indenizada em R$ 25 mil

Shopping responsabilizou a m�e da crian�a, entretanto, juiz entendeu que estabelecimentos comerciais devem servi�os "os quais n�o podem ser instrumentos de danos � integridade f�sica". Caso ocorreu em 2010


postado em 28/09/2018 22:09 / atualizado em 28/09/2018 22:40

O Minas Shopping dever� pagar indeniza��o por danos morais de R$ 25 mil a uma crian�a que teve o p� esmagado pela escada rolante do centro de compras. A decis�o � de um juiz titular da 32ª Vara C�vel de Belo Horizonte e est� sujeita a recurso.

De acordo com o texto publicado no site do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o acidente ocorreu em 2010, quando o p� da crian�a foi puxado e esmagado pela escada rolante De acordo com a m�e da v�tima, o fato causou � crian�a muita dor e grave les�o no p�.

Em defesa, o estabelecimento comercial n�o negou a ocorr�ncia do acidente, por�m responsabilizou a m�e da crian�a. Informou que sempre realiza a manuten��o preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros.

Entretanto, para o juiz �lito Batista de Almeida, “estabelecimentos como shoppings, al�m de comercializar produtos, oferecem outros servi�os para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais n�o podem ser instrumentos de danos � integridade f�sica".

Em rela��o ao argumento de que a m�e n�o tomou conta da crian�a, o magistrado afirmou: "n�o existem provas para confirmar a alega��o."

O juiz ainda determinou que a seguradora arque com o valor da indeniza��o at� o limite contido na ap�lice do seguro contratado, na forma pactuada entre as partes.

Tamb�m ficou decidido que o valor da indeniza��o seja depositado em ju�zo, podendo ser sacado somente quando o adolescente atingir a maioridade ou por meio de alvar� judicial.


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