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Estado de Minas

Renova insiste que prefeitos desistam de a��es pela trag�dia de Mariana

Funda��o recusa contraproposta e insiste em exigir que prefeitos desistam de a��es para que quite d�vida com as cidades. Advogados questionam termo


postado em 26/11/2018 06:00 / atualizado em 26/11/2018 07:58

Marcas deixadas no distrito de Paracatu de Baixo pelo desastre na Barragem do Fundão, que atingiu 39 municípios de Minas e do Espírito Santo (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 11/10/18)
Marcas deixadas no distrito de Paracatu de Baixo pelo desastre na Barragem do Fund�o, que atingiu 39 munic�pios de Minas e do Esp�rito Santo (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press - 11/10/18)


A Funda��o Renova insiste na condi��o imposta a cidades afetadas pela trag�dia de Mariana para que recebam o ressarcimento por despesas extraordin�rias provocadas pelo rompimento da Barragem do Fund�o, da Samarco, em novembro de 2015, ou seja, que desistam de a��es ligadas ao tema no Brasil ou no exterior. Isso depois de prefeitos de munic�pios mineiros afetados pelo desastre, liderados pelo chefe do Executivo de Mariana, Duarte J�nior (PPS), terem admitido subtrair esse ressarcimento dos valores que venham a ser alcan�ados nos processos, assim que essas a��es forem finalizadas.

A entidade, criada para administrar a repara��o aos atingidos, informou que enviou na sexta-feira uma proposta de pagamento, junto com um termo de quita��o integral para aloca��es e gastos p�blicos extraordin�rios, aos munic�pios de S�o Jos� do Goiabal, Rio Casca, Rio Doce e Mariana, que haviam se manifestado formalmente sobre o documento anterior. “O termo de quita��o prev� a extin��o de a��es judiciais que incluem o tema em quest�o (gastos extraordin�rios), considerando que o trabalho de repara��o � calcado em uma solu��o de natureza extrajudicial”, diz nota da Renova.

A intimida��o sofrida por prefeituras de munic�pios atingidos pelo rompimento da Barragem do Fund�o para que abandonem processos no Brasil e a a��o p�blica movida nas cortes do Reino Unido pode mostrar como ser� o comportamento da Funda��o Renova inclusive com rela��o �s pessoas afetadas pelo desastre. Essa � a leitura do s�cio ingl�s do escrit�rio anglo-americano SPG Law, Tom Goodhead, um dos respons�veis pela a��o que requer mais de 5 bilh�es de libras (cerca de R$ 24 bilh�es) como indeniza��o para 240 mil pessoas, al�m de mun�cipios atingidos pelo desastre. “Se eles (Funda��o Renova) agem assim contra as prefeituras, n�o seria surpresa se tamb�m o fizerem com as pessoas. Por isso alertamos aos atingidos que n�o assinem nada sem o conhecimento de seus advogados”, recomenda Goodhead.

Os recursos que a Funda��o Renova condicionou � desist�ncia de judicializa��o foram acordados no Termo de Transa��o de Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado entre as mineradoras, os estados de Minas Gerais e Esp�rito Santo, a Uni�o e seus �rg�os ambientais. Das 39 prefeituras atingidas pelo desastre, 21 ingressaram na a��o coletiva capitaneada pelo escrit�rio SPG Law. Nessa a��o, as indeniza��es ser�o cobradas nas cortes da Inglaterra e do Pa�s de Gales da BHP Billiton PLC, o bra�o ingl�s da mineradora que controla a Samarco ao lado da Vale.

No dia 14, a Funda��o Renova enviou para as prefeituras o termo de transa��o, quita��o e exonera��o de responsabilidade que demanda a extin��o dos processos. No mesmo dia os advogados do SPG Law foram avisados. “Tivemos sorte de as prefeituras serem fortes o suficiente para nos alertar”, disse Goodhead. No dia seguinte, o escrit�rio preparou uma carta para notificar a BHP Billiton dessa situa��o, uma correspond�ncia que tamb�m ser� enviada para a Funda��o Renova e as mineradoras Vale e Samarco. Essa carta serviu para notificar a BHP Billiton sobre a a��o p�blica na Corte da Alta Justi�a (High Court of Justice) de Liverpool e tamb�m para expressar a grande preocupa��o sobre o fato de a Renova intimidar clientes representados nesta a��o. Prometem, ainda, uma outra carta com um n�vel maior de detalhamento no pr�ximo dia 30.

A carta � direta com rela��o � quest�o da intimida��o exercida pela Renova. Diz que qualquer comunica��o ou correspond�ncia que tenha rela��o com o processo contra a BHP dever� ser feita exclusivamente para o escrit�rio de advocacia e n�o comunicada diretamente aos clientes (atingidos, prefeituras, com�rcios etc). Alerta que a Renova tem se aproximado de clientes, no caso, das administra��es municipais, para negociar diretamente sobre acordos que envolvem a a��o coletiva nas cortes da Inglaterra e do Pa�s de Gales.

Destaca que a cl�usula 8.3 do termo enviado pela Renova menciona especificamente que abandonar o processo movido pela SPG Law contra a BHP Billiton � uma exig�ncia para o recebimento das indeniza��es acordadas pelo TTAC. O escrit�rio considera isso uma forma de influenciar os clientes (no caso as prefeituras) diretamente. Com isso, a carta dispara, inferindo que essa atitude tomada pela Renova s� pode ter sido instru�da pela BHP Billiton e que a mineradora j� sabia que seria citada no corrente processo que o escrit�rio move na Corte de Alta Justi�a.

Contato fora das normas


Na carta enviada para a BHP Billiton, os advogados norte-americanos e ingleses lembram que as regras da SRA (Solicitors Regulation Authority), que � uma esp�cie de ordem dos advogados da Inglaterra e do Pa�s de Gales. De acordo com os artigos destacados: “Voc� n�o deve tirar vantagens desleais de terceiros tanto em sua capacidade profissional ou pessoal”. O outro diz claramente que o advogado deve “garantir que n�o vai entrar em contato com um representado quando este souber que esse cliente est� representado por um advogado, a n�o ser que para requisitar o nome e o endere�o do advogado, se o advogado permitir esse contato com seu cliente e em circunst�ncias extremas”.

Segundo a carta, esse tipo de interfer�ncia e press�o contraria a lei brasileira tamb�m, especificamente o C�digo Civil, que diz em seus artigos 840 e 841 que � l�cito aos interessados prevenirem ou terminarem o lit�gio mediante concess�es m�tuas, apenas quanto a direitos patrimoniais de car�ter privado – sendo isso vedado � administra��o p�blica. Enquanto o artigo 17 da Lei 8.666/1993 demonstra claramente que o Executivo s� poderia abrir m�o de seus direitos legais com uma autoriza��o do Legislativo, ou seja, ap�s vota��o nas c�mara de vereadores.

Por essas raz�es, os advogados declararam que n�o reconhecem esse termo e os efeitos legais que ele possa exprimir. O escrit�rio afirma que essas quest�es n�o s�o uma forma de impedir com que a Renova cumpra o TTAC, mas, ao contr�rio, o SPG Law entende que essas s�o obriga��es importantes da funda��o, mas que n�o podem servir de barganha para impedir que os clientes busquem justi�a nas cortes. Os advogados insistem que todos os contatos devem ser feitos diretamente para o escrit�rio.


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