
A Renova, que foi criada para executar a repara��o dos danos provocados pelo rompimento, pediu a possibilidade de dedu��o dos valores pagos mensalmente a t�tulo de aux�lio financio emergencial da parcela que comp�e a indeniza��o, algo que n�o estaria no acordo firmado anteriormente com os pescadores, segundo a defesa. A liminar foi deferida pelo juiz Federal M�rio de Paula Franco J�nior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais.
"Nenhum dos pescadores que fizeram os acordos foram consultados" disse o advogado representante das Col�nias e da Federa��o de Pescadores, Leonardo Amarante. "Como � que depois que voc� formaliza uma negocia��o, estabelece as linhas estruturais de um acordo, voc� muda tudo? � muito complicado. Isso vai suscitar uma montanha de processos", disse o advogado, destacando que a pr�tica pode prejudicar, inclusive, outros 7.500 acordos que ainda aguardam na fila para serem julgados.
"Me parece m� f�. Ato de m� f� tremenda, uma afronta ao trabalho do Minist�rio P�blico, das defensorias p�blicas, que participaram desse acordo", disse Amarante.
Na liminar, o juiz federal disse "autorizar, de imediato, a dedu��o/compensa��o dos pagamentos realizados a t�tulo de Aux�lio Financeiro Emergencial - AFE das indeniza��es por lucros cessantes a serem pagas no PIM". O juiz ressalta que a decis�o n�o � retroativa - ou seja, os que j� receberam, n�o ter�o de devolver nenhuma quantia.
Outro lado
A Renova foi procurada para comentar o caso. Por meio da assessoria de imprensa, a funda��o disse que "no dia 27 de dezembro, uma decis�o judicial autorizou o desconto dos valores pagos como Aux�lio Financeiro Emergencial (AFE) do montante a ser pago como Lucro Cessante. No momento, a Funda��o analisa a operacionaliza��o da liminar. At� novembro de 2018, foram pagos R$ 1,3 bilh�o em aux�lios financeiros e indeniza��es".