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Estado de Minas

Paciente tem bexiga perfurada e vai receber R$ 20 mil de hospital mineiro

Mulher teve bexiga perfurada durante procedimento para retirada do �tero; em decorr�ncia do erro, ela precisou usar fraldas e restri��es f�sicas


postado em 09/01/2019 20:55

(foto: Reprodução/TJMG)
(foto: Reprodu��o/TJMG)

 

A Justi�a condenou o Hospital Municipal Dr. Rodolfo Mallard, em Buritizeiro (Norte do estado), a indenizar uma paciente que teve sua bexiga perfurada durante uma cirurgia de retirada do �tero. A unidade m�dica dever� pagar R$ 20 mil � mulher que, por tr�s anos, necessitou de ajuda de terceiros e passou a usar fraldas, desenvolvendo quadro de dores, fraqueza e anemia.


A 2ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve a decis�o da comarca de Pirapora e considerou que o ente p�blico deve arcar com a repara��o � mulher, pelo sofrimento decorrente do erro m�dico. Os desembargadores tamb�m consideraram, por maioria, que o valor da indeniza��o deveria ser R$ 20 mil.


A v�tima alegou que, entre junho e julho de 2008, se submeteu a uma histerectomia e, durante a opera��o, teve sua bexiga perfurada. Em decorr�ncia disso, sofreu dores, humilha��es e desconforto, ficou incapacitada de manter rela��es sexuais e teve de passar por procedimentos cir�rgicos. Ela sustentou que tal situa��o caracterizava dano moral.


Segundo ela, o hospital de Buritizeiro n�o contava com recursos para cirurgia de reconstru��o da bexiga. Por isso, a paciente foi encaminhada � unidade de Pirapora. Contudo, o organismo da paciente rejeitou os pontos e ela teve que continuar o tratamento em Belo Horizonte, com viagens constantes. Para a autora da a��o, houve omiss�o do hospital municipal e falha nos atendimentos m�dicos.


Diverg�ncia


O relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, avaliou relat�rios m�dicos e depoimentos de testemunhas. Elas disseram que a enfermidade se estendeu por tr�s anos. O magistrado afirmou, ainda, que o perito concluiu que houve comprometimento est�tico em grau moderado e sequela na forma de incontin�ncia urin�ria.


Assim, ele considerou que o dano estava comprovado e configurou-se a responsabilidade civil do mantenedor do hospital, a prefeitura de Buritizeiro. Contudo, ele atendeu o pedido do Poder Executivo local para reduzir o valor a pagar, de R$ 20 mil, por entender que a mulher tem uma vida normal atualmente.


A desembargadora Hilda Teixeira da Costa discordou da redu��o da indeniza��o, em vista “do mart�rio e dos in�meros transtornos” impostos � paciente. Para a magistrada, as les�es acarretaram consequ�ncias que comprometeram a sa�de da autora, que sofreu abalo psicol�gico, ang�stia e sofrimento, tendo sido for�ada a passar por nova cirurgia.


A diverg�ncia foi seguida pelos desembargadores Baeta Neves, Marcelo Rodrigues e Raimundo Messias J�nior.


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