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Estado de Minas

Executivos da Samarco quiseram saber 'quem entrou na PF' ap�s trag�dia de Mariana

Ex-presidente e ex-diretor queriam saber quem entrou na sede da Pol�cia Federal de Minas Gerais a partir do dia seguinte ao rompimento da barragem de Fund�o, por um per�odo de seis meses


postado em 05/02/2019 08:56 / atualizado em 05/02/2019 11:07

Ricardo Vescovi (esq) e Kleber Luiz de Mendonça Terra: advogados afirmam que os executivos jamais praticaram crime(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 24/11/2015 Jefferson Rocio/Ibram )
Ricardo Vescovi (esq) e Kleber Luiz de Mendon�a Terra: advogados afirmam que os executivos jamais praticaram crime (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 24/11/2015 Jefferson Rocio/Ibram )


Em meio a a��o penal que respondem pela morte de 19 soterrados na trag�dia ambiental de Mariana (MG), a maior do Pa�s, o ex-presidente da Samarco e um ex-diretor da mineradora fizeram pedidos inusitados � Justi�a Federal, por meio de suas defesas. Ricardo Vescovi e Kleber Luiz de Mendon�a Terra queriam saber quem entrou na sede da Pol�cia Federal de Minas Gerais a partir do dia seguinte ao rompimento da barragem de Fund�o, por um per�odo de seis meses.

Vescovi e Terra est�o entre os 21 denunciados por homic�dio relacionado � lama de rejeitos que enterrou o distrito de Bento Rodrigues, matando 19 de seus moradores, e atingiu mais de 40 cidades, al�m de ter contaminado a Bacia Hidrogr�fica do Rio Doce.

Segundo o Minist�rio P�blico Federal os executivos de Vale, Samarco e BHP Billiton denunciados, e as empresas, que tamb�m est�o no polo passivo da a��o, respondendo por crimes ambientais, tinham conhecimento de falhas na barragem e n�o tomaram atitudes para evitar seu rompimento.

Uma investiga��o com base em coopera��o internacional com os Estados Unidos obteve documentos que corroboram com a den�ncia e revelam que desde 2014 as mineradoras j� eram alertadas sobre a instabilidade dos rejeitos.

Em mar�o de 2017, ao rebater a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal, Vescovi e Terra, da Samarco, constitu�dos pelos mesmos advogados, afirmam que as "condutas imputadas aos executivos pelo Minist�rio P�blico Federal implicam em decis�es que requerem conhecimento t�cnico sobre as quest�es referentes � barragem, sendo certo que, por terem posi��o e fun��o de diretoria, n�o seria atribui��o deles possuir esse conhecimento".

Os advogados afirmam que os executivos "jamais praticaram crime algum em suas vidas". "T�m as consci�ncias tranquilas de que sempre atuaram voltados a levar aos empregados da empresa, dentre os quais eles se situam, as melhores pr�ticas de seguran�a"

Ao fazerem suas alega��es pr�vias, os defensores indicaram testemunhas e dilig�ncias necess�rias a defesa t�cnica dos executivos. Em meio ao rol de of�cios que requereram � Justi�a, os advogados pediram "o banco de dados contendo a rela��o de acessos pessoais �s suas depend�ncias f�sicas, no per�odo compreendido entre 6 de novembro de 2015 e 24 de maio de 2016".

A Procuradoria da Rep�blica de Minas, no entanto, "se op�s ao pedido asseverando, al�m da impertin�ncia das informa��es, quest�es de seguran�a, nos termos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso �s Informa��es P�blicas)".

O juiz federal foi taxativo. "O pedido de Ricardo Vescovi Arag�o e Kleber Luiz de Mendon�a Terra para que o Superintendente da Pol�cia Federal em Minas Gerais forne�a o rol de pessoas que adentraram sua sede entre 06/11/2015 e 24/05/2016 deve ser indeferido".

"Em primeiro lugar, comungo do entendimento esposado pela autoridade policial e pelo Minist�rio P�blico Federal de que tais informa��es s�o sens�veis e podem trazer riscos para incont�veis investiga��es e pessoas completamente estranhas aos autos, o que autoriza a negativa em seu fornecimento nos termos do art. 23 da Lei 12.527/2011", anotou.

Ver galeria . 16 Fotos Jair Amaral/EM/DA Press
(foto: Jair Amaral/EM/DA Press )


O artigo 23 da Lei de Acesso disp�e sobre casos em que o fornecimento de dados p�blico pode representar risco � Seguran�a do Pa�s ou a comprometer atividades de intelig�ncia.

No caso da Pol�cia Federal, todos os dias, as superintend�ncias recebem testemunhas protegidas por sigilo, colaboradores, entre outras pessoas cujo sigilo de seus nomes � inerente ao �xito das investiga��es.

"Como se n�o bastasse, em nenhum momento os r�us justificaram em que medida o conhecimento das informa��es, que se caracteriza como medida de natureza extrema, seria essencial para assegurar a plenitude de suas defesas. Concluo, assim, que tal requerimento n�o deve prosperar", anotou o magistrado.

A a��o penal foi aberta em outubro de 2016 e as audi�ncias de testemunhas est�o suspensas desde outubro. Dois executivos das mineradoras obtiveram habeas corpus para trancar a a��o contra eles junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1). Outros tr�s pediram extens�o do benef�cio. Desde ent�o, o juiz Jaques de Queiroz Medeiros, da Vara Federal de Ponte Nova, entendeu que os depoimentos n�o deveriam prosseguir at� decis�o sobre os requerimentos.

A a��o j� ficou suspensa por cinco meses, em 2017, ap�s o juiz avaliar pedidos sobre ilegalidade de provas.


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