
Os propriet�rios de barragens de �gua com altura igual ou superior a 15 metros e reservat�rio maior ou igual a 3 milh�es de metros c�bicos, ter�o mais tempo para fazer o cadastramento dos maci�os. O Instituto Mineiro de Gest�o das �guas (Igam) prorrogou para 30 de abril o prazo. Em Minas Gerais h� 100 estruturas que devem ser registradas. Elas s�o usadas pro produtores rurais para reservar �gua no per�odo chuvoso, para irriga��o, aquicultura, e abastecimento humano.
A obriga��o do cadastramento est� dentro da Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens (PNSB), de setembro 2010. Em fevereiro, o governo do estado, via portaria do Igam, divulgou as normas a serem aplicadas para garantir a integridade de estruturas p�blicas e particulares, incluindo Inspe��o de Seguran�a Regular (ISR), Inspe��o de Seguran�a Especial (ISE), Revis�o Peri�dica de Seguran�a (RPSB), Plano de Seguran�a da Barragem (PSB) e Plano de A��o de Emerg�ncia (PAE).
O prazo para o cadastramento era 28 de mar�o. Por�m, foi prorrogado por meio de portaria. At� 31 de dezembro de 2020, ter�o que ser cadastradas barragens com reservat�rio com volume entre 1,5 e 3 milh�es de metros c�bicos e que somam 40 no Estado. No ano de 2021, ser�o 245 barragens, com reservat�rios entre 250 mil e 1,5 milh�o de metros c�bicos. At� 2022, os empreendedores devem cadastrar as barragens de at� 250 mil m³.
A regra � v�lida para as barragens de acumula��o de �gua, com finalidade de usos m�ltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrel�trico, disposi��o final ou tempor�ria de rejeitos e acumula��o de res�duos industriais. Segundo os dados do pr�prio Igam, existem cerca de 57 mil barragens de �gua em Minas Gerais, das quais 40 mil s�o consideradas pequenas, com reservat�rio menor que 5 mil metros c�bicos.