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Estado de Minas

Lei determina que bares providenciem Braile ou leitor de card�pio para cegos

Estabelecimentos de Montes Claros ter�o de adaptar tabelas para permitir leitura por deficientes visuais ou oferecer tecnologia que sonorize as op��es do menu


postado em 12/05/2019 06:00 / atualizado em 12/05/2019 15:51

Antônia Aparecida Silva, pedagoga e psicóloga, já usa aplicativos e defende maior inclusão(foto: Luiz Ribeiro/EM/D.A press )
Ant�nia Aparecida Silva, pedagoga e psic�loga, j� usa aplicativos e defende maior inclus�o (foto: Luiz Ribeiro/EM/D.A press )

Deficientes visuais ter�o mais independ�ncia em bares e restaurantes, podendo tamb�m recorrer � tecnologia na hora de fazer pedidos em Montes Claros, no Norte de Minas. Foi sancionada pelo prefeito do munic�pio, Humberto Souto (PPS), lei que determina que estabelecimentos do tipo ofere�am card�pios ou listas de pre�os no sistema de escrita Braille ou acesso a aplicativo com leitor espec�fico para clientes com dificuldade para enxergar.

Autor do projeto, o vereador Valcir Soares (PTB), o Valcir da Ademoc (Associa��o dos Deficientes de Montes Claros), explica que, pela norma, caso n�o haja card�pio impresso em Braille, o bar ou restaurante dever� possibilitar acesso a tecnologia que permita a leitura de qualquer texto, produzindo a sonoriza��o  das palavras escritas. O acesso ao leitor de tela tamb�m poder� ser ofertado por interm�dio de um tablet.

O autor do projeto informa que levantamento da Ademoc, da qual � ex-presidente, revela haver na cidade do Norte de Minas em torno de 2 mil cegos. De acordo com a Lei Municipal 5.139, os estabelecimentos ter�o prazo de 120 dias a partir de 10 de maio para se adequar. Quem desobedecer a norma fica sujeito a multa e at� a perda do alvar� de funcionamento. O valor a ser cobrado pela infra��o ainda dever� ser discutido.

A pedagoga e psic�loga Ant�nia Aparecida Silva, de 49 anos, que perdeu a vis�o aos 3 anos de idade, comemora a publica��o da lei. “A escrita em Braile ou o acesso ao aplicativo para a sonoriza��o dos card�pios vai permitir a autonomia dos deficientes visuais”, afirma. “A promo��o da independ�ncia representa o exerc�cio da plena cidadania para o deficiente visual, que tem direito de levar uma vida normal, como qualquer pessoa”, comenta ela, casada, m�e de tr�s filhos e uma das fundadoras da Ademoc.

Por�m, ela destaca que a disponibilidade do card�pio em Braile ou do aplicativo de leitura � apenas mais uma entre as diversas a��es necess�rias para acessibilidade dos deficientes visuais. “A acessibilidade deve come�ar na chegada aos estabelecimentos, com a exist�ncia de rampas, se estendendo at� a hora de pagar a conta, com o uso m�quinas de cart�es de d�bito e cr�dito com teclados adaptados”, afirma a pedagoga e psic�loga.

Dono do Mapa de Minas, conhecido bar e restaurante da Avenida Sanit�ria, ponto movimentado de Montes Claros, o comerciante Tancredo Macedo J�nior, mais conhecido como “Dui Macedo”, acredita que a lei � um avan�o para a inclus�o dos deficientes visuais. “Nosso estabelecimento j� tem card�pio em portugu�s e em ingl�s. Vou me informar sobre essa lei para termos o card�pio em Braille e tamb�m oferecer o aplicativo para deficientes visuais”, afirma. “Temos clientes que s�o deficientes e muitas vezes o gar�om precisa ler o que consta no card�pio”, conta o comerciante.


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