(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Escolas particulares de Minas ser�o proibidas de ter refrigerante, salgados e outros lanches populares a partir de junho

Unidades de ensino j� est�o sendo orientadas para a mudan�a nos m�todos de alimenta��o dos alunos da rede privada


postado em 14/05/2019 18:09 / atualizado em 14/05/2019 20:03

Alunos não terão mais opções de salgados, refrigerantes, balas e chocolate no lanche(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 23/06/2016)
Alunos n�o ter�o mais op��es de salgados, refrigerantes, balas e chocolate no lanche (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press - 23/06/2016)
Lanche sem pastel, coxinha, salgados assados, refrigerante, achocolatado industrializado, balas, pirulitos, chicletes, biscoitos recheados, chocolates e muito mais. Assim ser� o intervalo entre as aulas para estudantes de escolas particulares em Minas Gerais a partir de 24 de junho deste ano. As unidades de ensino j� come�aram a receber as orienta��es para o novo programa de alimenta��o saud�vel com mudan�a nos h�bitos alimentares.

O Programa Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor (Procon-MG), a Secretaria de Estado de Sa�de e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) enviaram um comunicado �s escolas privadas para informar que alguns alimentos n�o poder�o mais ser comercializados no ambiente escolar.

A partir dessa data, alimentos com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, a��car livre e sal ou com poucos nutrientes est�o vetados. Escolas com estrutura pr�pria ou que mant�m contrato com cantinas e lanchonetes terceirizadas, assim como as que fazem uso de delivery devem atualizar os alimentos a serem disponibilizados aos alunos (confira lista ao fim da mat�ria). Vendedores ambulantes tamb�m ter�o a comercializa��o desses produtos proibida.

A correspond�ncia faz men��o ao Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta a Lei Estadual 15.072, de 2004, e a Resolu��o da C�mara Governamental Intersetorial de Seguran�a Alimentar e Nutricional Sustent�vel de Minas Gerais (Caisans-MG) nº 02, de 20 de dezembro de 2018, que lista quais s�o os alimentos que ter�o venda proibida e tamb�m aqueles que podem ser comercializados no ambiente escolar.

De acordo com o texto, dados do Minist�rio da Sa�de apontam que, no Brasil, uma em cada tr�s crian�as entre 5 e 9 anos (34,8%) est�o com excesso de peso. O mesmo estudo indica que um a cada quatro adolescentes (25,5%) tamb�m est�o nessa condi��o.

Na luta pela forma��o de h�bitos saud�veis para crian�as e adolescentes, o decreto ainda faz uma s�rie de restri��es quanto � publicidade desses alimentos e pede que os respons�veis que fornecem a alimenta��o diretamente aos alunos tamb�m evitem os itens proibidos.

“Para garantir a efetividade das pol�ticas de promo��o da alimenta��o adequada, saud�vel e sustent�vel, toda a comunidade escolar dever� agir em conjunto, inclusive os pais/respons�veis dos alunos tamb�m devem ter consci�ncia da import�ncia deste tipo de alimenta��o, de modo a evitar doen�as ligadas � obesidade, bem como garantir o bem-estar e a qualidade de vida para nossas crian�as e adolescentes”, definiu a nota.

Ambulantes ser�o orientados

No caso da proibi��o da venda a ambulantes que atuam pr�ximos �s escolas, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais e os �rg�os estaduais de sa�de preveem a��es para orientar e fiscalizar os comerciantes.

Confira a lista de alimentos:

Alimentos cuja comercializa��o ser� proibida nas escolas:
I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algod�o doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picol�s de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, n�ctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alco�licas, cerveja sem �lcool e bebidas energ�ticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hamb�rguer, bacon, lingui�a, salsicha, salsich�o e pat� desses produtos);
Ix – alimentos industrializados cujo percentual de valor energ�tico provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composi��o, amido modificado, soro de leite, real�adores de sabores, sejam ricos em s�dio e corantes e aromatizantes sint�ticos;
X – outros alimentos n�o recomendados pelo Guia Alimentar para a Popula��o Brasileira.

Alimentos que podem ser comercializados nas escolas: 
I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos � base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sandu�ches naturais sem maionese;
VI – p�es;
VII – bolos preparados com frutas, tub�rculos, cereais ou legumes;
IX – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);
X – salgados assados que n�o contenham em sua composi��o gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
XI – refei��es (almo�o ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a Popula��o Brasileira;
XII – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a Popula��o Brasileira.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)