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Estado de Minas

Pai � condenado a pagar R$ 50 mil pelo abandono afetivo do filho

Adolescente seria fruto de uma rela��o extraconjugal do homem


postado em 25/06/2019 19:48 / atualizado em 25/06/2019 20:54

Para o relator, a ausência do pai durante toda a infância e a adolescência do menor acarretou
Para o relator, a aus�ncia do pai durante toda a inf�ncia e a adolesc�ncia do menor acarretou "s�rias consequ�ncias emocionais" (foto: Divulga��o/TJMG)
Um homem vai ter que desembolsar cerca de R$ 50 mil ap�s abandonar afetivamente o filho. O adolescente, de idade n�o divulgada, seria fruto de uma rela��o extraconjugal do homem. 

Apesar de pagar pens�o aliment�cia, o acusado ignorava o garoto frequentemente, o que fez com que ele entrasse na Justi�a cobrando danos morais do pai. Al�m disso, o homem somente teria reconhecido a paternidade ap�s “�rduo processo judicial.”

Por ser menor, o adolescente precisou ser representado pela m�e para ajuizar a a��o de indeniza��o. O pedido foi de 50 sal�rios m�nimos, mas foi negado em primeira inst�ncia.

O jovem recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) - segunda inst�ncia. No processo, ele afirmou que vive “sentimento de rejei��o, tristeza e abandono.” 

O garoto ainda relembrou uma ocasi�o em que o pai alegou ter outra fam�lia e n�o querer problemas com sua esposa e outros filhos.

Na decis�o, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, da 17ª C�mara C�vel, considerou que ficou configurado o dano provocado no adolescente, “ainda que no plano emocional.”  

“(...) � preciso que um pai saiba que n�o basta pagar presta��o aliment�cia para dar como quitada a sua ‘obriga��o’. Seu dever de pai vai al�m disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indeniza��o respectiva.

O entender do relator foi o mesmo dos desembargadores Aparecida Grossi, Luciano Pinto e Roberto Soares de Vasconcellos Paes. J� o magistrado Amauri Pinto foi o �nico que discordou da decis�o.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais

*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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