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Estado de Minas

Lei que regula aplicativos de transporte em Belo Horizonte deve parar na Justi�a

Vereadores Mateus Sim�es (Novo) e Gabriel Azevedo (sem partido) alegam que a Lei 11.185/19 traz uma s�rie de inconstitucionalidades


postado em 14/08/2019 17:03 / atualizado em 14/08/2019 17:14

Entre os pontos questionados pelos parlamentares está a proibição de viagens compartilhadas feitas pelas empresas de aplicativos (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Entre os pontos questionados pelos parlamentares est� a proibi��o de viagens compartilhadas feitas pelas empresas de aplicativos (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

A regulamenta��o dos aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify,  em Belo Horizonte vai, novamente, parar na Justi�a. Os vereadores Mateus Sim�es (Novo) e Gabriel Azevedo (sem partido) alegam que a Lei 11.185/19, que foi sancionada nesta quarta-feira pelo Prefeito Alexandre Kalil (PHS), traz uma s�rie de inconstitucionalidades. Entre as irregularidades apontadas pelos parlamentares est� a proibi��o da realiza��o de viagens compartilhadas no munic�pio e autoriza��o a BHTrans de limitar o n�mero de ve�culos de aplicativos em opera��o na cidade.

O vereador Gabriel Azevedo afirmou que vai apresentar um mandado de seguran�a na Justi�a mineira, em primeira inst�ncia, na sexta-feira. "A Procuradoria da C�mara Municipal emitiu parecer t�cnico apontando os diversos problemas no projeto agora transformado em norma legal. Mesmo assim, por orienta��o do Executivo, o texto foi aprovado e sancionado", afirmou o parlamentar, que votou contra a aprova��o do projeto.

J� Mateus Sim�es afirma que o Novo j� est� preparando uma a��o, que deve ser apresentada � Justi�a at� o fim do m�s. “Vamos judicializar, como j� virou lei, n�o posso mover a��es individualmente. Ent�o, o Novo vai entrar com a a��o”, disse. Para ele, o principal ponto inconstitucional � a proibi��o de viagens compartilhadas feitas pelos aplicativos de transporte.

Entre as irregularidades apontadas pelos parlamentares est� a previs�o de a BHTrans multar motoristas dos aplicativos. Azevedo lembrou que o Supremo Tribunal Federal j� declarou que a empresa p�blica n�o pode multar motoristas na capital, tarefa hoje exercida pela Guarda Municipal. Ainda de acordo com o vereador, a norma publicada nesta quarta-feira contraria a Lei Federal 13.640 ao proibir a realiza��o de viagens compartilhadas no munic�pio e autorizar a BHTrans a limitar o n�mero de ve�culos de aplicativos em opera��o na cidade.
 

O que diz a lei


Na regra, fica permitido o funcionamento dos aplicativos de transporte com algumas obriga��es das empresas. A principal altera��o trazida pela lei que j� est� publicada � a exig�ncia de um pre�o p�blico que dever� ser pago pelas empresas que operam o servi�o � Prefeitura de Belo Horizonte. O valor ainda ser� definido em decreto posterior que vai regulamentar a norma. Uma comiss�o de vereadores dever� acompanhar a prefeitura no processo de regulamenta��o.

Esse decreto � aguardado com muita expectativa pelos motoristas, porque � nele que est� previsto o ponto mais pol�mico da nova legisla��o. Durante a vota��o em segundo turno na C�mara Municipal, foi retirado o item que tratava da idade da frota. O prefeito disse que permitir� ve�culos com at� sete anos de uso, mas s� trar� essa exig�ncia no decreto, que ainda n�o tem previs�o de ser editado. Os t�xis da capital mineira, que hoje precisam ser trocados de cinco em cinco anos, tamb�m poder�o ter at� sete anos de uso.

Segundo a norma, cabe � Guarda Municipal o poder de pol�cia administrativa para o transporte remunerado privado de passageiros, que ter� compet�ncia para apurar infra��es e responsabilidades e para impor as penalidades e as medidas administrativas previstas na lei. � BHTrans caber� a fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas, como o fornecimento de uma s�rie de dados relativos �s corridas e aos motoristas.

O outro lado


Por meio de nota, a Uber informou que considera a san��o da lei um avan�o, mas diz que a regra mant�m pontos que considera inconstitucionais, como a proibi��o do Uber Juntos. "A san��o do PL 490/18 pelo Prefeito Alexandre Kalil representa um avan�o na dire��o de uma regula��o para o transporte individual privado na cidade de BH, j� que o texto � fruto de um di�logo constru�do ao longo de semanas pelo governo, sociedade civil e empresas”, disse. “� importante ressaltar, por�m, que o PL mant�m pontos inconstitucionais, como a proibi��o do Uber Juntos, medida incompat�vel com a regulamenta��o federal, que expressamente fala em modalidade compartilhada, ignorando o benef�cio de reduzir a quantidade de carros nas ruas”, completou.

A Cabify tamb�m se manifestou por meio de nota. A empresa ressaltou que acredita que a legisla��o do transporte individual privado de passageiros �, al�m de leg�tima, necess�ria para garantir o equil�brio da concorr�ncia. "A Cabify considera que o Brasil optou por estar na vanguarda da regulamenta��o dos servi�os de transporte individual de passageiros e refor�a que mant�m o di�logo com os Poderes P�blicos nas cidades em que atua desde o in�cio das opera��es”, afirmou. “A Cabify acredita que a legisla��o do transporte individual privado de passageiros �, al�m de leg�tima, necess�ria para garantir o equil�brio da concorr�ncia. Apesar de impor mais burocracia para as empresas, entendemos que a Lei � um importante avan�o para o setor”, finalizou.

A 99 considerou positiva a lei sancionada e afirmou que o 99 Compartilha � uma modalidade legal e reconhecida por lei federal. Leia na �ntegra a nota: "A 99 considera positiva a lei sancionada por incorporar na legisla��o do Munic�pio as previs�es da Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana. A lei traz tranquilidade para os milhares de motoristas parceiros continuarem gerando renda para suas fam�lias, e aos cidad�os que seguem podendo escolher como querem se locomover pela cidade. 99 Compartilha � uma modalidade legal, expressamente reconhecida pela Lei Federal nº 13.640, de 2018, e em conson�ncia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal".


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