
As novas regras de conten��o dos impactos em casos de acidentes com produtos perigosos come�aram a valer no �ltimo s�bado. Cinco dias depois, puni��es j� est�o sendo dadas pelo N�cleo de Emerg�ncia Ambiental (NEA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel (Semad). Uma carreta que transportava �lcool anidro tombou nesta quarta-feira e interdita a BR-262, em Ibi�, no Tri�ngulo, por mais de 12 horas. O congestionamento no trecho passou de 18 quil�metros. A empresa respons�vel pelo ve�culo descumpriu algumas medidas, como a n�o comunica��o imediata do acidente.
O acidente aconteceu por volta das 7h. O ve�culo seguia pela rodovia, quando o motorista perdeu o controle da dire��o por motivos ainda desconhecidos. A carreta transportava 44 mil litros da subst�ncia e se acidentou no km 630. O produto inflam�vel escorreu para a pista e a rodovia precisou ser fechada nos dois sentidos.
A previs�o inicial para a libera��o da rodovia seria 16h. Por�m, houve um problema com um caminh�o solicitado pela empresa respons�vel pela carga para fazer o transbordo. O ve�culo saiu de uma cidade da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, mas estava sem a bomba para transferir a carga. Diante disso, a empresa conseguiu uma bomba em Itumbiara, em Goi�s. O equipamento saiu da cidade 15h30.
O transbordo come�ou a ser realizado por volta das 18h, ainda sem previs�o de t�rmino. De acordo com a Triunfo Concebra, concession�ria respons�vel pela rodovia, o congestionamento no trecho ultrapassou de 18 quil�metros.
Puni��o
Desde s�bado, novas regras de conten��o dos impactos em casos de acidentes durante a viagem est�o em vigor. As obriga��es est�o previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019. A principal regra � a resposta mais r�pida ap�s � ocorr�ncia de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores de produtos perigosos dever�o manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras a��es emergenciais sejam feitas em at� duas horas ap�s o acidente. Tamb�m dever�o iniciar a remo��o dos res�duos e a descontamina��o do entorno do local do acidente em at� 24 horas ap�s a conclus�o das atividades..
Tamb�m dever�o ser disponibilizados, pelas empresas, os recursos para desobstru��o da via. Elas tamb�m dever�o iniciar os procedimentos para limpeza do local e remo��o dos ve�culos. Outra exig�ncia � a disponibiliza��o de um servi�o de atendimento a emerg�ncia com regime de plant�o permanente de 24 horas, durante o per�odo em que houver transporte de produtos ou res�duos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obriga��o � v�lida tamb�m para o embarcador e o contratante da carga.
De acordo com a Semad, um analista do NEA est� no local do acidente acompanhando o acidente. J� foram identificadas duas irregularidades. “A princ�pio, j� foram identificadas duas irregularidades sendo, a n�o comunica��o imediata do acidente ao �rg�o ambiental, conforme determina o Decreto 47.383 e o descumprimento das obriga��es previstas na Lei 22.805 e no Decreto 47.629”, afirmou o �rg�o.