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Estado de Minas

Professor tenta conter briga entre alunos, leva soco no olho e � indenizado por col�gio de BH

Col�gio Santa Doroteia ter� que indenizar professor do Col�gio Batista que foi agredido por aluno durante campeonato sediado na escola


postado em 14/10/2019 16:14 / atualizado em 14/10/2019 17:57

Briga na quadra acabou em condenação de colégio que sediou jogo de handebol(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 04/02/2013)
Briga na quadra acabou em condena��o de col�gio que sediou jogo de handebol (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 04/02/2013)

O Col�gio Santa Doroteia deve indenizar em R$ 10 mil um professor da equipe de handebol do Col�gio Batista. Ele foi agredido por um aluno enquanto tentava conter brigas ap�s uma partida de handebol durante o Campeonato Metropolitano de Escolas.

Em 21 de novembro de 2018, a equipe de handebol do Col�gio Batista venceu uma das partidas do campeonato. Para seguir o costume nessas ocasi�es, os alunos teriam que formar fila para serem cumprimentados pela equipe de alunos do Col�gio Santa Doroteia, que sediou o jogo. Contudo, a equipe advers�ria deixou a quadra sem cumprir o protocolo, o que motivou a provoca��o da equipe vencedora, que aguardava na quadra.

De acordo com o t�cnico, nesse momento a equipe do Col�gio Santa Doroteia retornou � quadra, mas passou a agredir os alunos do Col�gio Batista. Enquanto tentava apartar a confus�o, o t�cnico do Batista alega que um aluno o atingiu com um soco no olho esquerdo. 

Em sua defesa, ele apresentou fotografia e prova testemunhal. Para o juiz, apesar de o professor agredido n�o ter v�nculo com o Santa Doroteia, foi v�tima da falha na presta��o do servi�o educacional oferecida pela institui��o.

Defesa do col�gio

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o Santa Doroteia alegou somente ter disponibilizado o espa�o para o jogo, mas n�o apresentou o suposto termo de cess�o de uso ou qualquer outra prova de que a responsabilidade pela organiza��o e seguran�a do evento teria sido assumida por terceiros.

Ao contr�rio disso, um dos artigos do regulamento do campeonato, ao qual o col�gio aderiu para sediar um dos jogos, previa que a institui��o de ensino deveria responsabilizar-se pela conduta dos integrantes de sua delega��o dentro dos locais de competi��es e demais ambientes frequentados.

Assim, o juiz considerou comprovado que o Santa Doroteia falhou tanto no seu dever de garantir a seguran�a do evento quanto no de educar seus alunos.

Considerou ainda que a ofensa foi grave, uma vez que a neglig�ncia e omiss�o da escola tornaram vulner�veis os direitos de seguran�a f�sica e a honra do professor, atingido em p�blico e na presen�a de seus alunos.

A agress�o teve como consequ�ncia ainda um "constrangedor hematoma", raz�o pela qual considerou o valor de indeniza��o de R$ 10 mil suficiente para compensar a v�tima e ter efeito pedag�gico para que se evite a repeti��o do erro.

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com os col�gios envolvidos do caso, mas at� a publica��o desta mat�ria, n�o houve retorno (com informa��es do TJMG)
 

* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.


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