
Uma agress�o no meio da rua em Pimenta, no Centro-Oeste de Minas, resultou no pagamento de uma indeniza��o de R$ 5,6 mil e ressarcimento de despesas m�dicas e transporte a um comerciante. A decis�o � da 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
O epis�dio de viol�ncia ocorreu h� dois anos, em mar�o de 2017, no centro de Pimenta. O comerciante disse que estava em frente a uma cooperativa de cr�dito quando foi atingido por uma paulada, sem chance de se defender. Ele entrou no estabelecimento banc�rio para se proteger e as agress�es continuaram.
A v�tima foi levada ao pronto-socorro com um corte na cabe�a e precisou se afastar do trabalho por um per�odo. “Na a��o ajuizada contra o agressor e a cooperativa, o homem, dono de uma loja de motos ao lado do estabelecimento, alegou que o incidente lhe causou raiva, desgosto e vergonha, al�m de deixar em seu rosto cicatriz permanente. Ele pediu a condena��o da institui��o financeira e do seu agressor ao pagamento de danos materiais, est�ticos e morais”, informou o TJMG.
Na defesa, a cooperativa argumentou n�o ser respons�vel pelo dano, alegou que o comerciante se envolveu em uma briga na rua e apenas buscou abrigo no posto de atendimento. A empresa enfatizou que n�o praticou ato il�cito e que n�o deveria indenizar ningu�m.
O juiz Rafael Guimar�es Carneiro, da 2ª Vara C�vel de Formiga, entendeu que a briga envolveu duas pessoas, de forma que n�o havia responsabilidade da cooperativa, porque se tratava de fato estranho � atividade dela e causado por terceiro.
Ele fixou indeniza��o de R$ 5 mil por danos morais e R$ 515,94 pelos danos materiais, mas descontou do valor a multa paga pelo agressor na transa��o penal. Assim, determinou que o comerciante recebesse R$ 4.579.
Danos est�ticos
O agredido recorreu. Al�m de pedir o aumento da quantia por danos morais e danos est�ticos, o comerciante argumentou que a cooperativa deveria arcar com indeniza��o porque n�o impediu o espancamento dentro das instala��es e nem tomou medidas de seguran�a para evitar a ocorr�ncia. Ele tamb�m defendeu que n�o poderia haver abatimento no valor da indeniza��o por danos morais, porque a multa � uma puni��o por uma pr�tica criminosa.
J� no TJMG, os desembargadores Vicente de Oliveira Silva, Claret de Moraes e Val�ria Rodrigues Queiroz concordaram que a desaven�a teve in�cio fora da ag�ncia banc�ria, na via p�blica. Dessa forma, a decis�o quanto � falta de culpa da cooperativa se manteve.
O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, considerou que a cicatriz na v�tima � quase impercept�vel e n�o justifica a repara��o por danos est�ticos.
Silva tamb�m avaliou o montante pelos danos morais razo�vel, mas deu raz�o ao agredido para reestabelecer a indeniza��o sem desconto pelo incidente. Isso porque os R$ 937 foram encaminhados ao Conselho Municipal de Seguran�a P�blica, e n�o � v�tima. Assim, os danos morais e materiais totalizaram R$ 5.515,94. (Com informa��es do TJMG)