
A Promotoria pede a condena��o do homem pelo crime previsto no artigo 20, par�grafo 1.º, da Lei 7.716/89, que prev� pena de reclus�o de dois a cinco anos e multa a quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular s�mbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz su�stica ou gamada, para fins de divulga��o do nazismo.
As investiga��es mostram que o denunciado "produziu artesanalmente a bra�adeira contendo o s�mbolo em seu bra�o esquerdo, acima do cotovelo, como tradicionalmente utilizavam os nazistas".
A Promotoria ainda identificou que o homem possui "posicionamentos extremistas" e "conhecimento hist�rico" sobre a 2.ª Guerra Mundial (1939/1945), bem como sobre a representatividade do s�mbolo.
"Ainda assim, e mesmo advertido pelas pessoas presentes ao local, indignados e incomodados com o fato, o denunciado recusou-se, por duas vezes, a retirar o adorno, com evidente inten��o de propagar ideias nazistas", diz o Minist�rio P�blico.