
A Minera��o Geral do Brasil (MGB), propriet�ria da Barragem B1, do Complexo Miner�rio Mina Casa Branca, em Brumadinho, dever� adotar uma s�rie de medidas preventivas e emergenciais. Entre elas: n�o receber mais rejeitos. Em caso de descumprimento deve ser aplicada multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso. Foi determinada uma audi�ncia de tentativa de concilia��o entre as partes para esta ter�a-feira. As informa��es foram publicadas nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com o Minist�rio P�blico, a estrutura representa risco elevado de grav�ssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quil�metros de vegeta��o, edifica��es, estradas, cursos d’�gua, nascentes, mananciais de abastecimento, al�m de danos � fauna.
A decis�o, em car�ter liminar, � da ju�za Perla Saliba Brito, da 1ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude da Comarca de Brumadinho, em a��o movida pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais. "O perigo de dano � evidente e indiscut�vel, j� que, caso ocorra o rompimento da barragem (...), os danos ambientais e humanos ser�o imensos, sendo desnecess�rio tecer maiores considera��es acerca dos mesmos", destacou a magistrada.
A ju�za lembrou ent�o o que ocorreu na comarca com o rompimento da Barragem do C�rrego do Feij�o, em 25 de janeiro do ano passado, observando que as consequ�ncias, de toda ordem, "ainda n�o podem ser precisamente dimensionadas, e certamente ser�o sentidas por anos a fio pela popula��o brumadinhense."
Medidas
Pela decis�o, a mineradora dever� se abster de lan�ar rejeitos e praticar qualquer ato referente a construir, operar, altear e ou utilizar a Barragem B1, enquanto n�o for demonstrada a estabilidade e seguran�a da estrutura.
MGB dever� realizar o cadastramento de resid�ncias e outras edifica��es existentes na zona de impacto e informar � popula��o sobre todas as medidas adotadas, bem como realizar simulados para trein�-la para as condutas em caso ou risco de rompimento da barragem.
Ainda segundo o documento, a mineradora tem o o prazo m�ximo de 10 dias para elaborar e apresentar um plano de a��o que garanta a total estabilidade e seguran�a da barragem.
A empresa dever� tamb�m definir e apresentar estrat�gias para evacua��o e resgate da popula��o com dificuldade de locomo��o e daquela presente em escolas, creches, hospitais, postos de sa�de e pres�dios.
Zona de impacto
A magistrada determinou ainda uma s�rie de medidas a serem tomadas pela empresa, de maneira imediata e pelo tempo que se fizer necess�rio, em caso de evacua��o da zona de impacto.
Na decis�o, a ju�za determinou ainda a expedi��o imediata de of�cio �s Defesas Civis Municipal e Estadual e � ANM para que, no prazo de cinco dias, apresentem no processo informa��es sobre a necessidade de suspens�o das demais atividades do complexo miner�rio onde est� situada a Barragem B1, de evacua��o das comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e na zona de impacto como um todo, demonstrando, em caso de necessidade de evacua��o, as provid�ncias j� adotadas, e a adotar pela empresa e pelos entes p�blicos competentes.