
A 12ª Vara Federal de Belo Horizonte suspendeu nesta quarta-feira a decis�o que invalidava os estudos sobre as v�timas e os estragos provocados pela Samarco no rompimento da barragem de Fund�o, em Mariana, em novembro de 2015, que matou 19 pessoas. A medida ocorreu por meio de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª regi�o (TRF1) ao Minist�rio P�blico Federal e �s defensorias p�blicas da Uni�o, de Minas Gerais e do Esp�rito Santo.
De acordo com o TRF1, a decis�o determina a continuidade do processo de repara��o dos atingidos pelo rompimento da barragem a partir dos estudos para avalia��o de risco � sa�de humana realizados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Prote��o Ambiental, empresas contratadas pela Funda��o Renova, respons�vel pela restitui��o dos danos ambientais na trag�dia.
A 12ª Vara Federal havia determinado a execu��o da metodologia denominada Gest�o Integrada para Sa�de e Meio Ambiente (Gaisma) na repara��o dos danos. No entanto, o Minist�rio P�blico Federal alegou que a Gaisma n�o atende �s diretrizes estabelecidas pelo Minist�rio da Sa�de, em virtude da exposi��o direta � contaminantes qu�micos prejudicais � sa�de.
A pr�pria Funda��o Renova j� havia apresentado a proposta ao Comit� Interfederativo (CIF), uma inst�ncia deliberativa criada em mar�o de 2016 em acordo realizado entre a Uni�o, os estados de Minas do Esp�rito Santo e as empresas, para coordenar o processo de repara��o dos danos. A metodologia j� havia sido rejeitada pela C�mara T�cnica de Sa�de, do CIF.
A decis�o ainda garantiu que, em caso de futura ado��o de uma vers�o aprimorada da Gaisma, ela dever� ser previamente adequada aos contornos definidos pelo Minist�rio da Sa�de e pela CT-Sa�de (integrante do CIF), e desde que essa op��o se mostre a mais adequada e eficaz para a condu��o dos trabalhos.
Depois do desastre na Barragem de Fund�o, a Ambios e o Grupo EPA realizaram estudos em pelo menos tr�s cidades que foram muito atingidas pelos rejeitos de min�rio da Samarco: Mariana e Barra Longa, em Minas, e Linhares, no Esp�rito Santo. Segundo o Tribunal Regional Federal, os estudos de avalia��o de risco � sa�de humana n�o foram conclu�dos. Na vis�o do �rg�o, apenas a Fase I foi realizada. “A descontinua��o de tais estudos nas fases subsequentes (Fase 2 e Fase 3, sequer iniciadas) aponta um caminho que prestigia a vontade do poluidor-pagador, ou seja, das empresas Samarco, Vale e BHP, que constitu�ram a Funda��o Renova", diz o TRF1.
Procurada pelo Estado de Minas, a Samarco se manifestou dizendo que direcionou recursos para medidas de repara��o: "A Samarco reafirma o seu compromisso com as comunidades e com as �reas impactadas pelo rompimento da barragem de Fund�o e salienta que, at� fevereiro de 2020, foram destinados cerca de R$ 8,17 bilh�es para as medidas de repara��o e compensa��o que est�o sendo conduzidas pela Funda��o Renova. Sobre a decis�o, a Samarco n�o ir� comentar”.
Em rela��o �s cidades mineiras, a Funda��o Renova alega que n�o h� qualquer anormalidade que gera perigo �s popula��es em Mariana e Barra Longa. “A Funda��o Renova esclarece que, de acordo com o Relat�rio de Consolida��o dos Estudos de Avalia��o de Risco � Sa�de Humana (ARSH), feito com base em pesquisas realizadas em �reas rurais de Mariana e Barra Longa e divulgado em dezembro passado, n�o h� metais decorrentes da barragem do Fund�o que representem risco toxicol�gico � sa�de humana. O assunto sa�de � um dos eixos priorit�rios em discuss�o na Justi�a”, diz a nota enviada ao EM. O laudo em rela��o � Linhares n�o foi divulgado pela Ambios.