
A novidade foi trazida em edi��o extra do Di�rio Oficial do Munic�pio publicada nesta sexta. O hor�rio de funcionamento para o recebimento de clientes � das 14h �s 20h, mas os lojistas n�o podem promover "quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercializa��o para o consumo de bebidas alco�licas".
Al�m disso, os shoppings v�o precisar limitar em 50% a lota��o de suas pra�as de alimenta��o e vagas em estacionamentos.
Outra regra � a necessidade de medir a temperatura dos clientes logo na entrada do centro comercial. Caso algum deles esteja com febre, um dos sintomas da COVID-19, dever� ser barrado.
Servi�os essenciais oferecidos dentro dos shoppings – como �ticas, casas lot�ricas, drogarias, supermercados e bancos – ter�o tamb�m de respeitar todas essas regras. Por�m, n�o ter�o limita��o de hor�rio de funcionamento.
O decreto permite ainda a reabertura dos servi�os de alimenta��o ligados a bares e restaurantes. Contudo, "atividades de entretenimento" continuam proibidas. A lota��o m�xima foi reduzida pela metade.
O boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Sa�de de Minas Gerais nesta sexta mostra que o estado j� tem 2.943 casos de COVID-19. Desses pacientes, 111 morreram. Em Sete Lagoas, s�o sete casos confirmados da doen�a, incluindo o prefeito.