
Ao longo dos cinco meses de investiga��es, o n�mero de v�timas registradas no inqu�rito chegou a 42, mas 13 foram retiradas da lista – tr�s por se recusarem a fazer exames e 10 por fatores m�dicos ou de inconsist�ncia na apura��o para lig�-las ao caso –, explicou ontem, j� no in�cio da entrevista, o delegado Fl�vio Grossi. Assim, a Pol�cia Civil trabalha com 29 v�timas, sete das quais morreram. Al�m disso, ainda h� den�ncias envolvendo 30 supostas v�timas em an�lise.
A corpora��o n�o divulgou os nomes dos indiciados. Isso porque, segundo a assessoria de imprensa da corpora��o, configura abuso de autoridade. De acordo com a Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019, autoridades n�o devem constranger o detento “e exibir seu corpo a curiosidade p�blica" ou divulgar imagem ou nome de algu�m apontando-o como culpado.
De acordo com delegado Fl�vio Rossi e o superintendente de pol�cia t�cnico-cient�fica, o trio foi autuado no artigo 64 do C�digo de Defesa do Consumidor, por n�o realizar recall em produto que poderia apresentar risco ao consumo, e tamb�m pelo artigo 172, que trata de contamina��o de produto aliment�cio, por manter as cervejas em estoque.
Entenda a responsabiliza��o de cada indiciado:
- Testemunha: responder� por extors�o e falso testemunho;
- Chefe da manuten��o: responder� por homic�dio culposo, les�o corporal culposa e contamina��o de produto aliment�cio culposa;
- Seis respons�veis ligados diretamente � produ��o cervejeira: responder�o por homic�dio culposo, les�o corporal culposa e contamina��o de produto aliment�cio dolosa
- Tr�s pessoas da gest�o da empresa: responder�o por ato p�s-produ��o devido ao descumprimento de normas administrativas.
A pena por deixar de comunicar � autoridade competente e aos consumidores "a periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior � sua coloca��o no mercado" � de deten��o de seis meses a dois anos e multa.
J� o delito previsto no artigo 172 consiste em “emitir fatura, duplicata ou nota de venda que n�o corresponda � mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao servi�o prestado”. A pena pode ser de deten��o, de dois a 4 quatro anos, aplicada cumulativamente com multa.
Nessa ter�a-feira, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justi�a de Defesa do Consumidor com atua��o na �rea criminal, informa que ainda n�o recebeu o inqu�rito da Pol�cia Civil referente ao caso da cervejaria Backer. Assim que o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais encaminhar o material, o MPMG ter� 15 dias para se manifestar.
"A partir da an�lise das pe�as, a Promotoria de Justi�a poder� requerer mais dilig�ncias ou, verificando que j� foram cumpridos todos os requisitos, oferecer den�ncia", informou.
Segundo a promotora de Justi�a Vanessa Fusco, o MPMG est� atuando desde o in�cio das investiga��es, acompanhando dilig�ncias, sugerindo medidas cautelares, e � poss�vel dizer, de pronto, que j� foram verificados ind�cios de les�o a bens jur�dicos bastante importantes, como a vida, a integridade f�sica, a sa�de p�blica e as rela��es de consumo.
O vazamento e l�quido t�xico
A pol�cia constatou que um vazamento em um tanque provocou a contamina��o das cervejas por mono e dietilenoglicol, subst�ncias t�xicas usadas no resfriamento do produto, contrariando as instru��es do pr�prio fabricante do equipamento. A ingest�o do l�quido de apenas uma garrafa da Belorizontina, a marca que deu in�cio � investiga��o, contendo dietilenoglicol, seria suficiente para matar uma pessoa.
A Backer
Por meio de nota, a assessoria da cervejaria mineira disse que “reafirma que vai honrar com todas as suas responsabilidades junto � Justi�a, �s v�timas e aos consumidores”. Sobre o inqu�rito policial, a Backer informou que “t�o logo os advogados analisem o relat�rio, a empresa se posicionar� publicamente”.
Uma coletiva de empresa convocada ela cervejaria ocorrer� nesta quarta-feira.