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Estado de Minas JUSTI�A X PBH

Juiz que concedeu liminar a bares em BH j� decidiu contra a prefeitura na pandemia

Entre as decis�es, Wauner Batista Ferreira Machado derrubou decreto que restringia gratuidade para idosos no transporte p�blico durante o hor�rio de pico


20/07/2020 22:42 - atualizado 21/07/2020 18:32

(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)
(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press)

 

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte, – respons�vel por acatar liminar e liberar o funcionamento de bares e restaurantes na capital mineira mediante protocolos sanit�rios – j� deferiu ao menos tr�s decis�es contr�rias � Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19.

 

Em uma delas, no dia 24 de abril, o magistrado suspendeu o artigo 3º do decreto 17.332, que restringia a gratuidade para idosos no transporte p�blico da capital mineira durante o hor�rio de pico.

 

A a��o havia sido movida � �poca pelos defensores p�blicos Fernanda Cristiane Fernandes Heringer Milagres e Est�v�o Machado de Assis Carvalho.

 

Eles alegavam que a medida assinada por Alexandre Kalil (PSD) feria a Constitui��o quanto "ao direito de livre locomo��o no territ�rio nacional" e o Estatuto do Idoso.

 

Tamb�m em abril, na semana anterior, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado acatou pedido do Minist�rio P�blico e proibiu a prefeitura de barrar a entrada de �nibus de outras cidades da Grande BH – os chamados metropolitanos, geralmente marcados pela cor vermelha.

 

A medida da prefeitura � �poca era para evitar a entrada de ve�culos de cidades onde as regras de isolamento social haviam sido flexibilizadas.

 

Apesar disso, o magistrado entendeu que houve viola��o ao direito � igualdade, sem que efetivamente fosse comprovado o risco de contamina��o.

 

Na decis�o, assim como na desta segunda, Wauner condicionou a entrada dos �nibus a protocolos sanit�rios, como a medi��o da temperatura corporal dos passageiros.

 

A disponibiliza��o de �lcool em gel e m�scaras por parte das empresas de �nibus tamb�m foi determinada pelo juiz.

 

Empresa ganha na Justi�a

 

Tamb�m no m�s de abril, Wauner Batista Ferreira Machado permitiu o funcionamento de uma empresa de servi�os e equipamentos florestais, agr�colas e industriais em Belo Horizonte.

 

Apesar de o estabelecimento n�o estar inclu�do no decreto em vigor � �poca, o magistrado se baseou no direito da empresa de funcionar e no dever do munic�pio de proteger o cidad�o, a partir da Constitui��o.

 

Dessa maneira, a Remoto Comercial de Motores e Pe�as, localizada na Rua dos Goitacazes, no Bairro Barro Preto (Centro-Sul de BH), p�de abrir as portas.

 

Novamente, o juiz da 3ª Vara da Fazenda P�blica Municipal fixou medidas de seguran�a para o funcionamento da loja. Entre elas, a delimita��o de espa�o de 13 metros quadrados para cada cliente, controle do fluxo de pessoas e fornecimento de m�scaras e �lcool em gel/�gua e sab�o.


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