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Estado de Minas BARES E RESTAURANTES

Dono de emp�rio em rua bo�mia de BH abre, mas reclama: ''a liminar deixa muitas d�vidas''

De acordo com empres�rio, o fato da permiss�o para funcionar ter vindo por meio de decis�o judicial n�o � o ideal. Anseio � por acordo entre prefeitura e Abrasel


21/07/2020 21:42 - atualizado 21/07/2020 22:25

 

Ver galeria . 8 Fotos De acordo com empresários, o fato da permissão para funcionar ter vindo por meio de decisão judicial não é o ideal. Anseio é por acordo entre prefeitura e Abrasel Túlio Santos/EM/D.A Press
De acordo com empres�rios, o fato da permiss�o para funcionar ter vindo por meio de decis�o judicial n�o � o ideal. Anseio � por acordo entre prefeitura e Abrasel (foto: T�lio Santos/EM/D.A Press )

 

Pouco movimento e muitas d�vidas: essa � a realidade de comerciantes da Rua Alberto Cintra, entre os bairros Uni�o e Cidade Nova, na Regi�o Nordeste de Belo Horizonte, no primeiro dia com a liminar da Justi�a em vigor. A decis�o, proferida nessa segunda-feira (20) pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, permite o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em meio � pandemia da COVID-19 – desde que respeitadas algumas regras sanit�rias.

 

Marcada pelo movimento noturno, a Rua Alberto Cintra ainda estava longe de ser bo�mia na noite desta ter�a-feira (21).

 

Dono de um emp�rio na via, o empres�rio Ant�nio Gon�alves se queixa da falta de acordo entre a Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel/MG) e a Prefeitura de BH.

 

“Essa reabertura n�o foi a que a gente esperava. Ela chegou atrav�s de uma liminar. Isso teria que acontecer atrav�s de um acordo com a prefeitura. E a liminar deixa muitas d�vidas: teve muito comerciante aqui na Alberto Cintra que n�o abriu”, explica.

 

Ant�nio, contudo, decidiu abrir as portas depois de receber aval do advogado que lhe auxilia no Emp�rio Calif�rnia. O estabelecimento vende vinhos, massas, carnes e tamb�m funciona como bar na Alberto Cintra.

 

“Eu consultei meu advogado e ele falou assim: ‘Ant�nio, a liminar voc� n�o precisa esperar ser publicada no Di�rio Oficial. Como � de conhecimento p�blico, voc� pode come�ar a trabalhar’”, conta.

 

Para o empres�rio, o fato de a decis�o ter partido por liminar causa preju�zos at� mesmo para os clientes. 

 

“Tudo que � imposto n�o agrada. Metade da minha clientela vai ficar satisfeita e outra metade vai torcer o nariz. Vai dizer que � um ‘absurdo’. A gente fica numa situa��o muito dif�cil”, disse, ressaltando que apenas “meia d�zia” de clientes frequentavam o estabelecimento na noite desta ter�a.

 

Poucos clientes arriscaram curtir a noite em BH durante a pandemia da COVID-19(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Poucos clientes arriscaram curtir a noite em BH durante a pandemia da COVID-19 (foto: T�lio Santos/EM/D.A Press)
 

 

Mesmo diante do baixo movimento e das queixas pela falta de acordo entre a Abrasel e a prefeitura, Ant�nio Gon�alves quis abrir as portas por causa da necessidade gerar algum lucro depois de meses fechado.

 

“A necessidade � muito grande de abrir, de gerar capital e come�ar novamente. Mas a gente n�o pode come�ar de forma equivocada, sen�o a gente volta � estaca zero. Eu trabalho praticamente com a minha fam�lia, mas tinha tr�s freelancers que trabalhavam comigo, entre gar�ons e gente da limpeza. H� quatro meses, eles n�o trabalham mais comigo”, destaca o empres�rio da Alberto Cintra.

 

S�cio-propriet�rio do Surubim no Espeto, tamb�m na Alberto Cintra, Ted Silvino Ferreira compartilha da opini�o do colega. 

 

"A liminar � um instrumento importante no sentido de abrir um canal para estabelecer condi��es de reabertura dos bares e restaurantes, � claro, obedecendo-se protocolos que tragam seguran�a as pessoas na quest�o da sa�de. Mas, esperamos que haja um di�logo entre os atores envolvidos no tocante � implementa��o de protocolos que tragam seguran�a", afirma. 

 

A liminar 

 

A decis�o liminar � do juiz Wauner Batista Ferreira, vinculado ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. O valor da causa � de R$ 1 milh�o. 

 

Ainda na a��o, o juiz aciona o Minist�rio P�blico e a C�mara de BH para que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) seja investigado por "atos de improbidade administrativa" e por "legislar por decretos", ao se referir ao atual decreto que n�o permite o funcionamento de atividades n�o essenciais, entre elas bares e restaurantes.

 

O assunto da a��o ganhou a classifica��o de "abuso de poder". Na noite de segunda, a Prefeitura de BH recorreu da decis�o, mas a Justi�a ainda n�o finalizou a an�lise do recurso.

 

Assim, caso a prefeitura intervenha no funcionamento desses estabelecimentos estar� sujeita � multa de R$ 50 mil por cada interfer�ncia.  

 

Tamb�m na a��o, a Justi�a condiciona o funcionamento das lanchonetes e restaurantes a 12 "protocolos sanit�rios". Confira quais s�o:

  • Distanciamento m�nimo de dois metros de uma pessoa da outra;
  • Espa�o m�nimo de 13 metros quadrados por pessoa, para se quantificar quantas poder�o adentrar o recinto do estabelecimento;
  • Controle do fluxo de acesso aos seus estabelecimentos evitando aglomera��es de espera do lado de fora, caso esgotado o seu espa�o interno;
  • Privil�gio a vendas por encomendas previamente acertadas, al�m dos atendimentos com hora marcada;
  • Disponibiliza��o de m�scaras de prote��o a todos que estiverem dentro de seu estabelecimento (funcion�rios e clientes), � exce��o dos clientes que j� as possu�rem;
  • Disponibiliza��o de mesas, para o uso individual, com a dist�ncia m�nima de dois metros, umas das outras, em todos os sentidos;
  • Quanto � norma acima, excetua-se o uso individual da mesa quando a pessoa necessitar da ajuda de outra para se alimentar, como as crian�as de tenra idade, as pessoas muito idosas, ou deficientes;
  • Proibi��o de confraterniza��o de pessoas dentro do estabelecimento, permitindo-se as pessoas ali permaneceram apenas pelo necess�rio para fazerem as suas refei��es;
  • Crian�as que n�o tenham o discernimento para permanecerem sentadas enquanto se alimentam, dever�o estar no colo de seus pais e, se isso n�o for poss�vel, n�o poder�o permanecer dentro do estabelecimento;
  • Os clientes n�o poder�o servir-se pessoalmente dos alimentos destinados a todos, mas apenas daqueles que lhes forem individualmente preparados;
  • Fica proibido o fornecimento de alimenta��o por meio do sistema “sef-service”, permitindo-se que um funcion�rio exclusivo sirva o prato dos clientes, a uma dist�ncia m�nima de dois metros das comidas;
  • Os clientes dever�o permanecer utilizando as m�scaras at� o in�cio das refei��es, recolocando-as logo ap�s terminarem;
  • Fornecimento de sab�o, sabonete e �lcool em gel na gradua��o de setenta por cento, para a assepsia das m�os, tanto para funcion�rios quanto para os clientes. 

No caso dos bares, o juiz decidiu que esses estabelecimentos devem respeitar os cinco primeiros t�picos acima. Al�m disso, s� poder�o vender bebidas para consumo externo. 

 

Assim, o consumo de bebidas nas depend�ncias ou imedia��es dos bares ainda est� proibida.  


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