
A auditoria foi prometida diversas vezes pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) durante a corrida eleitoral de 2016. A vistoria, que custaria cerca de R$ 2,2 milh�es aos cofres p�blicos, foi derrubada pela Justi�a em outubro de 2017. Segundo o magistrado, a suspens�o ocorreu pelo fato de o edital informando a abertura da concorr�ncia n�o ter sido publicado no Di�rio Oficial do Estado.
“Considerando-se a obrigatoriedade de publica��o dos editais para licita��o no Di�rio Oficial do Estado de seu respectivo estado (art. 21, II, Lei 8.666/93), bem como a utiliza��o j� propagada, pelas diversas empresas, de softwares e de aplicativos para o conhecimento acerca da realiza��o de processos licitat�rios, faz-se mister a suspens�o do certame no momento em que se encontra para que seja verificada a plena legalidade da sua instaura��o”, sustentou o juiz, � �poca na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte.
O objetivo da administra��o municipal era vistoriar, em termos cont�beis, as quatro concession�rias que atuaram em BH entre 2013 e 2016. A empresa contratada pelo munic�pio iria, ainda, verificar a Taxa Interna de Retorno (TIR) das concess�es,
A vistoria virou alvo de an�lise jur�dica ap�s a��o civil p�blica ter sido impetrada por um estudante, que alegou, justamente, a n�o utiliza��o do Di�rio Oficial para publicizar o edital. O autor justificou, ainda, que os jornais escolhidos pela PBH para a divulga��o tinham circula��o restrita.
Gratuidade vetada
No mesmo m�s daquele ano, Wauner Batista Ferreira autorizou a cobran�a de estacionamento por parte de shoppings e supermercados da capital. Em janeiro, lei publicada pelo Executivo sobre o tema fora suspensa um dia ap�s entrar em vigor.
A legisla��o estabelecia que empreendimentos com �rea superior a 5 mil metros quadrados n�o deveriam cobrar estacionamento de clientes que comprovassem ter gasto valor igual ou superior a 10 vezes o pre�o da vaga destinada ao ve�culo.
Machado, contudo, seguiu o entendimento do mandado de seguran�a de janeiro. Na vis�o do magistrado, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode interferir em cobran�as feitas por locais privados. A decis�o permitiu que estabelecimentos ligados ao Sindicato do Com�rcio Varejista de G�neros Aliment�cios da capital (Sincovaga BH) e � Federa��o do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecom�rcio MG) fizessem a cobran�a.
“Defiro o pedido de concess�o da seguran�a liminar para que todos aqueles que sejam representados pelos impetrantes possam continuar a cobrar valores pelo estacionamento de ve�culos de clientes em seus estabelecimentos, em qualquer situa��o, como fez at� a edi��o do Decreto Municipal referido acima, ficando os impetrados proibidos de aplicar-lhes multas devido a cobran�as que entendam irregulares com base na LM no 10.994/2016 e DM no 13.543/2017”, disse, na decis�o.
“Improbidade administrativa”
Na decis�o dessa segunda (20), o magistrado aciona o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e a C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para investigar Kalil por "atos de improbidade administrativa" e por "legislar por decretos", se referindo, justamente, ao texto que, em virtude da pandemia do novo coronav�rus, permite o funcionamento apenas dos servi�os tidos como essenciais. Machado classificou a atua��o do prefeito por meio dos decretos como “tirania”.
Nesta ter�a-feira, em entrevista ao Estado de Minas, Kalil chamou de “agress�es pessoais” as a��es do juiz.
“Aquilo � muito pessoal, � coisa pessoal. Porque, que eu saiba, Belo Horizonte n�o fez nada de diferente do que o mundo todo fez. Ent�o todos os dirigentes respons�veis do mundo teriam que ser presos. O que me estranhou muito foi a pessoalidade. Foi pessoal a agress�o gratuita ao prefeito, que n�o fez nada, absolutamente nada de diferente do que o mundo inteiro fez”.
A Procuradoria-Geral de Belo Horizonte entrou com recurso para derrubar a decis�o do juiz. O pedido ainda est� sob an�lise da Justi�a.
Outras senten�as
Como tamb�m mostrou o EM, Wauner Batista Ferreira Machado tomou outras decis�es contra a Prefeitura de Belo Horizonte durante a pandemia. Em abril, ele suspendeu a restri��o da concess�o, durante os hor�rios de pico do transporte coletivo, da gratuidade aos idosos.
Ele permitiu, ainda, que uma empresa de servi�os e insumos industriais, florestais e agr�colas pudesse funcionar, desde que cumpridas medidas de preven��o � COVID-19.
