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Estado de Minas

Justi�a autoriza shoppings e supermercados de BH a cobrar estacionamento

Liminar concedida pela Vara dos Feitos da Fazenda P�blica impede o Procon e a Prefeitura de autuarem os estabelecimentos que fizerem a cobran�a


postado em 19/10/2017 19:03 / atualizado em 19/10/2017 19:29

(foto: William Gomes/Divulgacao )
(foto: William Gomes/Divulgacao )

A Justi�a autorizou mais uma vez os shoppings e supermercados de Belo Horizonte a cobrar pelo uso dos estacionamentos. A decis�o liminar do juiz Wauner Batista Ferreira Machado impede a Prefeitura e o Procon Municipal de autuarem empresas representadas pela Fecom�rcio e o Sidicato do Com�rcio Varejistas de G�neros Aliment�cios da capital (Sincovava) pela cobran�a.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais j� havia deferido liminar, atendendo aos shoppings, suspendendo os efeitos da lei 10.994/2016, que garantia o estacionamento gratuito para os clientes. A decis�o era v�lida somente para os estabelecimentos que entraram com a a��o: os shoppings BH Esta��o, Del Rey, Cidade, Paragem, P�tio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall, al�m do Mercado Central.

A lei aprovada em Belo Horizonte e regulamentada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) obrigava shoppings e supermercados com �rea superior a 5 mil metros quadrados a dar isen��o de estacionamento aos clientes que comprovassem despesas em valor igual ou superior a dez vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo ve�culo.

A decis�o do juiz Wauner Machado, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte,  refor�a os entendimentos em mandados de seguran�a anteriores. O despacho vale de imediato, inclusive para autua��es lavradas que estejam amparadas na lei e no decreto 16.543/2017. Entre os argumentos para que a cobran�a seja aplicada est� a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal, que prega a inconstitucionalidade da inger�ncia do poder p�blico na cobran�a de estacionamento de locais privados.

Os representantes do com�rcio alegaram que as regras municipais s�o uma viola��o ao “direito l�quido e certo de ampla utiliza��o e funcionamento dos im�veis de propriedade dos shoppings e dos hipermercados de Belo Horizonte” e que o munic�pio de BH extrapolou suas atribui��es constitucionais.

O juiz informa que v�rios mandados de seguran�a foram impetrados para impedir a puni��o de shoppings e supermercados que fizerem a cobran�a do uso do estacionamento. “Defiro o pedido de concess�o da seguran�a liminar para que todos aqueles que sejam representados pelos impetrantes possam continuar a cobrar valores pelo estacionamento de ve�culos de clientes em seus estabelecimentos, em qualquer situa��o, como fez at� a edi��o do Decreto Municipal referido acima, ficando os impetrados proibidos de aplicar-lhes multas devido a cobran�as que entendam irregulares com base na LM no 10.994/2016 e DM no 13.543/2017”, sentenciou.


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