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Estado de Minas

Minist�rio Publico d� parecer favor�vel � gratuidade nos estacionamentos dos shoppings de BH

No parecer, o MP contesta os argumentos das entidades representativas dos centros de compras e afirma que o munic�pio pode legislar sobre o assunto


postado em 03/02/2017 18:41 / atualizado em 03/02/2017 18:57

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais emitiu parecer favor�vel � lei que estabelece a gratuidade dos estacionamentos de shoppings e supermercados em Belo Horizonte, quando o cliente gastar ,pelo menos, 10 vezes mais que o valor cobrado para deixar o ve�culo. O posicionamento � em resposta ao mandado de seguran�a impetrado por duas representantes dos centros de compras da capital contra o Procon e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

No mandado de seguran�a, os centros de compras argumentaram que as normas tornaram-se inconstitucionais ao disciplinarem situa��o que o Supremo Tribunal Federal decidiu que competem apenas � Uni�o. Outro argumento foi de que a isen��o ofende o direito de propriedade garantido na Constitui��o Federal, al�m da defesa que os centros de compras fizeram da explora��o do servi�o rotativo como parte das atividades econ�micas desses estabelecimentos.

J� de acordo com o parecer, assinado pelo promotor de Justi�a Renato Franco, n�o h� inconstitucionalidade na lei, j� que as rela��es de consumo podem ser disciplinadas pelas esferas municipal, estadual e federal. O promotor ainda reitera que existem limites ao exerc�cio da atividade econ�mica e que o munic�pio podem agir quando ocorre desequil�brio entre os usu�rios e os propriet�rios de estacionamentos, como � o caso.

“A Lei n.º 10.994 de 2016 n�o viola a livre iniciativa, o direito sobre os meios de produ��o, nem mesmo a concorr�ncia, uma vez que a Constitui��o Federal agrega preocupa��o social aos princ�pios gerais da atividade econ�mica, dentre os quais, a defesa do consumidor, como princ�pio norteador desta mesma atividade econ�mica”, afirma Franco.

No entendimento do procurador, o fato de existir a cobran�a pelos estacionamentos n�o significa menor pre�o para os consumidores. “Ao cobrar dos consumidores, as empresas n�o diminu�ram os alugu�is arrecadados dos lojistas, obtendo, com isso, lucros arbitr�rios e enriquecimento sem causa”, disse.

No entanto, durou pouco a satisfa��o dos consumidores de Belo Horizonte beneficiados pela lei 10.994 sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que garante a gratuidade de estacionamento para os clientes em grandes centros de compras.

No dia 6 de janeiro, a Justi�a mineira acatou contesta��o � nova norma, em medida liminar, apresentada por sete shopping centers e pelo Mercado Central de BH, autorizando esses empreendimentos a voltarem a cobrar do cliente, nas condi��es anteriores, para manter o carro estacionado nesses locais.

A decis�o aceita dois argumentos, de que a isen��o ofende o direito de propriedade garantido na Constitui��o Federal e a defesa da explora��o do servi�o rotativo como parte das atividades econ�micas desses estabelecimentos. Os argumentos foram atacados pelo parecer do MP.

Por enquanto, a Justi�a ainda n�o decidiu de forma definitiva sobre a cobran�a ou n�o.


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