
A Justi�a mineira derrubou, em medida liminar, o direito dos clientes em grandes centros de compras ao estacionamento gratuito. No fim da tarde desta sexta-feira, o juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, plantonista nas Varas da Fazenda P�blica Municipal da Capital, liberou o retorno da cobran�a, nas condi��es anteriores dos estabelecimentos, para as empresas que aju�zaram mandado de seguran�a contra a Lei municipal 10.994/2016, que regulamentou a gratuidade, e o Decreto 16.543, publicado ontem: os shoppings BH Esta��o, Del Rey, Cidade e Paragem; a rede Multiplan, representando os centros de compras P�tio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall; e o Mercado Central de BH.
No mandado de seguran�a, os centros de compras argumentaram que as normas tornaram-se inconstitucionais ao disciplinarem situa��o que o Supremo Tribunal Federal decidiu que competem apenas � Uni�o. Outro argumento foi de que a isen��o ofende o direito de propriedade garantido na Constitui��o Federal, al�m da defesa que os centros de compras fizeram da explora��o do servi�o rotativo como parte das atividades econ�micas desses estabelecimentos.
A liminar foi requerida em raz�o do que os centros de compras argumentaram configurar “perigo na demora”, uma vez que, como a cobran�a pelo estacionamento seria pass�vel de multas, haveria impacto sobre as atividades econ�micas dos centros de compras. O Mercado Central, tradicional empreendimento instalado no Centro da cidade, partiu do entendimento de que o munic�pio n�o poderia interferir em pre�os de servi�os prestados pela iniciativa privada, segundo o superintendente do estabelecimento, Luiz Carlos Braga.
A Associa��o Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) tamb�m se posicionou contra a nova lei e dever� apresentar recurso � Justi�a. Por meio de sua assessoria de imprensa, a entidade informou que “vai utilizar de todos os meios para ajudar os lojistas a manter o direito � cobran�a.” Pol�mica, a regulamenta��o da gratuidade isenta do pagamento os consumidores que permanecerem por seis horas nos estabelecimentos comerciais gastando no m�nimo 10 vezes o valor cobrado para manter o ve�culo estacionado.
Ainda de acordo com o superintendente do Mercado Central, a associa��o de lojistas mantenedora do centro de compras com 400 lojas considera a norma uma inger�ncia sobre a gest�o e pre�os de neg�cio particular. “O munic�pio e o estado n�o t�m esse poder de determinar pre�os que s�o privados. A lei inviabiliza o neg�cio”, afirma. Braga afirma que a receita proveniente do estacionamento representa 56% de toda a arrecada��o que mant�m o centro de
Prazo de 30 dias
O prefeito Alexandre Kalil estabeleceu nesta sexta-feira o prazo de 30 dias para que os shoppings e hipermercados de Belo Horizonte disponibilizem espa�o de atendimento ao consumidor para efetivar a gratuidade no estacionamento. Eles tamb�m ter�o um m�s para afixar cartazes informando sobre a regra. Quem descumprir esses itens tamb�m estar� sujeito a multa de R$ 15 mil.
Os prazos e multas foram determinados em decreto publicado nesta sexta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio. O Executivo republicou o texto para corrigir incorre��es. As principais mudan�as registradas foram as multas e os prazos para que o com�rcio atenda a essas duas exig�ncias. A falta de local adequado para que os clientes comprovem ter feito as compras e garantam a isen��o � um dificultador em alguns estabelecimentos, que usam apenas m�quinas eletr�nicas em alguns hor�rios.
Pelo decreto, os shoppings devem ter atendimento f�sico aos clientes para que eles possam comprovar as compras exigidas para a concess�o do benef�cio. A gratuidade do estacionamento com os crit�rios estabelecidos j� est� em vigor desde quinta-feira.Com isso, se o estacionamento custa R$ 10 reais, o cliente precisa consumir R$ 100 para ter a isen��o por at� seis horas de perman�ncia no local. A compra deve ser comprovada por nota fiscal e precisa ter sido feita no mesmo dia.
A regra vale para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados. Segundo o decreto de Kalil, os estabelecimentos comerciais que tiverem vagas tamb�m n�o podem cobrar pelo uso delas. Quem descumprir o decreto estar� sujeito a multa de R$ 15.013,00, aplicados em dobro a cada reincid�ncia do estabelecimento. A norma j� deveria estar em vigor no ano passado, mas vinha sendo descumprida pela falta de regulamenta��o por parte do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).