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Estado de Minas

Mercado Central pede liminar para suspender decreto que impede cobran�a de estacionamento

A pol�mica regulamenta��o do servi�o assinada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) isenta do pagamento os consumidores que permanecerem por seis horas nos estabelecimentos comerciais gastando no m�nimo 10 vezes o valor cobrado


postado em 06/01/2017 17:33 / atualizado em 06/01/2017 17:53

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Tradicional centro de compras de Belo Horizonte, o Mercado Central, instalado no Centro da capital, apresentou, nesta sexta-feira, pedido de liminar � Justi�a estadual na tentativa de suspender o cumprimento da Lei 10.994/2016, que isenta os clientes do custo para estacionar no local durante o per�odo das compras, em determinadas condi��es.

A pol�mica regulamenta��o do servi�o assinada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) isenta do pagamento os consumidores que permanecerem por seis horas nos estabelecimentos comerciais gastando no m�nimo 10 vezes o valor cobrado para manter o ve�culo estacionado.

O pedido foi distribu�do � 2ª Vara de Execu��es Fiscais do F�rum Lafayette. A contesta��o est� baseada no argumento da inconstitucionalidade da lei, informou o superintendente do Mercado Central, Luiz Carlos Braga. A Associa��o Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou ao Estado de Minas, que, da mesma forma, pretende recorrer da decis�o � Justi�a.

No entendimento da associa��o de lojistas mantenedora do Mercado Central – institui��o sem fins lucrativos – a norma representa uma inger�ncia sobre a gest�o e pre�os privados. “O munic�pio e o estado n�o t�m esse poder. A lei inviabiliza o neg�cio”, afirma o superintendente do empreendimento de 400 lojas. De acordo com Luiz Carlos Braga, a receita proveniente do estacionamento representa 56% de toda a arrecada��o que mant�m o centro de compras.

Segundo ele, � com a receita do estacionamento e do condom�nio pago pelos comerciantes que a associa��o Mercado Central Abastecimento e Servi�os paga a folha de 198 empregados, incluindo o pessoal da limpeza, portaria e seguran�a. Os clientes desembolsam R$ 10 por hora para deixar o carro estacionado no local. O centro de compras estima, de imediato, que com a aplica��o da lei, perde entre 15% e 20% da receita. Desde ontem, o centro de compras reservou um caixa espec�fico no estacionamento para atender � nova regra.

O prefeito Alexandre Kalil estabeleceu, nesta sexta-feira, o prazo de 30 dias para que os shoppings e hipermercados de Belo Horizonte disponibilizem espa�o de atendimento ao consumidor para efetivar a gratuidade no estacionamento. Eles tamb�m ter�o um m�s para afixar cartazes informando sobre a regra. Quem descumprir esses itens tamb�m estar� sujeito a multa de R$ 15 mil.

Os prazos e multas foram determinados em decreto publicado nesta sexta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio. O Executivo republicou o texto para corrigir incorre��es. A principal mudan�a registrada foram as multas e os prazos para que o com�rcio atenda a essas duas exig�ncias.

A falta de local adequado para que os clientes comprovem ter feito as compras e garantam a isen��o � um dificultador em alguns estabelecimentos, que usam apenas m�quinas eletr�nicas em alguns hor�rios. Pelo decreto, os shoppings devem ter atendimento f�sico aos clientes para que eles possam comprovar as compras exigidas para a concess�o do benef�cio.

A gratuidade do estacionamento com os crit�rios estabelecidos j� est� em vigor desde esta quinta-feira. Os shoppings centers e hipermercados ficam proibidos de cobrar a perman�ncia de at� seis horas nas vagas se o cliente realizar despesas de pelo menos 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Com isso, se o estacionamento custa R$ 10 reais, o cliente precisa consumir R$ 100 para ter a isen��o por at� seis horas de perman�ncia no local. A compra deve ser comprovada por nota fiscal e precisa ter sido feita no mesmo dia. A regra vale para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados.

Segundo o decreto de Kalil, os estabelecimentos comerciais que tiverem vagas tamb�m n�o podem cobrar pelo uso delas. Quem descumprir o decreto estar� sujeito a multa de R$ 15.013,00, aplicados em dobro a cada reincid�ncia do estabelecimento. A norma j� deveria estar em vigor o ano passado mas vinha sendo descumprida pela falta de regulamenta��o por parte do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).


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