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Estado de Minas

Libera��o da cobran�a de estacionamento divide lojistas de BH

Liminar concedida ontem suspende efeitos da lei que isenta consumidores de pagar pelo carro parado quando houver compra nas lojas. Decis�o vale para sete shoppings e Mercado


postado em 07/01/2017 06:00 / atualizado em 07/01/2017 08:51

A despeito da decisão liminar da Justiça, Sindicato de Lojistas de BH defende a medida como forma de estimular o consumidor e o fluxo nos shoppings(foto: Beto Magalhães/EM/DA Press - 14/2/13)
A despeito da decis�o liminar da Justi�a, Sindicato de Lojistas de BH defende a medida como forma de estimular o consumidor e o fluxo nos shoppings (foto: Beto Magalh�es/EM/DA Press - 14/2/13)
Durou pouco a satisfa��o dos consumidores de Belo Horizonte beneficiados por lei sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), que garante a gratuidade de estacionamento para os clientes em grandes centros de compras. No fim da tarde de ontem, a Justi�a mineira acatou contesta��o � nova norma, em medida liminar, apresentada por sete shopping centers e pelo Mercado Central de BH, autorizando esses empreendimentos a voltarem a cobrar do cliente, nas condi��es anteriores, para manter o carro estacionado nesses locais. A decis�o aceita dois argumentos, de que a isen��o ofende o direito de propriedade garantido na Constitui��o Federal e a defesa da explora��o do servi�o rotativo como parte das atividades econ�micas desses estabelecimentos.


A liminar concedida pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, plantonista nas Varas da Fazenda P�blica Municipal da Capital, vale, segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, s� para os estabelecimentos que ajuizaram mandado de seguran�a: os shoppings BH Esta��o, Del Rey, Cidade e Paragem; a rede Multiplan, representando os centros de compras P�tio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall; e o Mercado Central de BH. No mando de seguran�a, as empresas argumentaram que a Lei municipal 10.994/2016, que regulamentou a gratuidade e o Decreto 16.543, publicado ontem, tornaram-se inconstitucionais ao disciplinarem situa��o que o Supremo Tribunal Federal decidiu que competem apenas � Uni�o.


A liminar foi requerida em raz�o do que os centros de compras argumentaram configurar “perigo na demora”, uma vez que como a cobran�a pelo estacionamento seria pass�vel de multas, haveria impacto sobre as atividades econ�micas dos centros de compras. O Mercado Central, tradicional empreendimento instalado no Centro da cidade, partiu do entendimento de que o munic�pio n�o poderia interferir em pre�os de servi�os prestados pela iniciativa privada, segundo o superintendente do estabelecimento, Luiz Carlos Braga.

A Associa��o Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) tamb�m se posicionou contra a nova lei e dever� apresentar recurso � Justi�a. Por meio de sua assessoria de imprensa, a entidade informou que “vai utilizar de todos os meios para ajudar os lojistas a manter o direito � cobran�a.” Pol�mica, a regulamenta��o da gratuidade isenta do pagamento os consumidores que permanecerem por seis horas nos estabelecimentos comerciais gastando no m�nimo 10 vezes o valor cobrado para manter o ve�culo estacionado.


Ainda de acordo com o superintendente do Mercado Central, a associa��o de lojistas mantenedora do centro de compras com 400 lojas considera a norma uma inger�ncia sobre a gest�o e pre�os de neg�cio particular. “O munic�pio e o estado n�o t�m esse poder de determinar pre�os que s�o privados. A lei inviabiliza o neg�cio”, afirma. Braga afirma que a receita proveniente do estacionamento representa 56% de toda a arrecada��o que mant�m o centro de compras.

� com o dinheiro recebido no estacionamento e o condom�nio pago pelos comerciantes que a associa��o Mercado Central Abastecimento e Servi�os – institui��o sem fins lucrativos – paga a folha de 198 empregados, incluindo o pessoal da limpeza, portaria e seguran�a. Os clientes desembolsam R$ 10 por hora para deixar o carro estacionado no local.
De imediato, Braga estima que a aplica��o da lei imp�e perda entre 15% e 20% da receita. Em cumprimento � lei, o Mercado Central reservou um caixa espec�fico no estacionamento para atender � nova regra, enquanto aguarda para os pr�ximos dias uma decis�o judicial.

SEM CONSENSO O entendimento do Mercado Central e da Abrasce, contudo, n�o tem unanimidade entre os comerciantes. O Sindicato dos Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas BH) defende a gratuidade do estacionamento como forma de est�mulo aos neg�cios. “A nosso ver, a lei vem beneficiar o consumidor e os lojistas. Acreditamos que, com a medida, os lojistas v�o incrementar o com�rcio e os pr�prios shoppings poder�o aumentar o fluxo de clientes”, afirmou o advogado Paulo Mansur, do Sindilojas BH.


O prefeito Alexandre Kalil estabeleceu ontem o prazo de 30 dias para que os shoppings e hipermercados de Belo Horizonte disponibilizem espa�o de atendimento ao consumidor para efetivar a gratuidade no estacionamento. Eles tamb�m ter�o um m�s para afixar cartazes informando sobre a regra. Quem descumprir esses itens tamb�m estar� sujeito a multa de R$ 15 mil.


Os prazos e multas foram determinados em decreto publicado nesta sexta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio. O Executivo republicou o texto para corrigir incorre��es. As principais mudan�as registradas foram as multas e os prazos para que o com�rcio atenda a essas duas exig�ncias.


A falta de local adequado para que os clientes comprovem ter feito as compras e garantam a isen��o � um dificultador em alguns estabelecimentos, que usam apenas m�quinas eletr�nicas em alguns hor�rios. Pelo decreto, os shoppings devem ter atendimento f�sico aos clientes para que eles possam comprovar as compras exigidas para a concess�o do benef�cio.
A gratuidade do estacionamento com os crit�rios estabelecidos j� est� em vigor desde quinta-feira. Com isso, se o estacionamento custa R$ 10 reais, o cliente precisa consumir R$ 100 para ter a isen��o por at� seis horas de perman�ncia no local. A compra deve ser comprovada por nota fiscal e precisa ter sido feita no mesmo dia. A regra vale para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados.


Segundo o decreto de Kalil, os estabelecimentos comerciais que tiverem vagas tamb�m n�o podem cobrar pelo uso delas. Quem descumprir o decreto estar� sujeito a multa de R$ 15.013,00, aplicados em dobro a cada reincid�ncia do estabelecimento. A norma j� deveria estar em vigor no ano passado, mas vinha sendo descumprida pela falta de regulamenta��o por parte do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB).


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