
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a v�tima contou que caminhava pela Pra�a Dona Maria Goulart, em Carmo do Rio Claro (Sul de Minas) em companhia de seu cunhado quando foi surpreendido por um homem que o empurrou e lhe deu socos na altura do ombro.
Em seguida, come�ou a fazer amea�as de morte e ofend�-lo, dizendo “bicha louca” e “bicha velha”.
Depois do ocorrido, a caminho de sua resid�ncia, uma nova agress�o : ele foi atacado pela m�e do agressor. A mulher agarrou sua camiseta, o arranhou e o amea�ou de morte . Foi necess�ria a interven��o do cunhado para interromper os ataques.
A v�tima disse � Justi�a ter sofrido momentos de pavor em rela��o �s amea�as, teve medo que invadissem sua casa e lhe causassem algum mal. O desespero foi tanto que ele fez o Boletim de Ocorr�ncia e decidiu ir para a capital mineira.
Em primeira inst�ncia, a ju�za julgou procedente o pedido de indeniza��o da v�tima e condenou os agressores ao pagamento de R$ 5 mil.
O que alegou a defesa
Os agressores alegaram, em sua defesa, que sofriam s�rios transtornos depressivos, sendo que a mulher � portadora de “transtorno f�bico-ansioso n�o especificado” e “transtorno afetivo bipolar” e o homem � portador de “transtorno depressivo” e “transtorno de ansiedade generalizada”.
Disseram que se encontram em tratamento m�dico e fazem uso de medicamentos, apresentando relat�rios e receitu�rios.
Alegaram que esse quadro cl�nico deveria ser levado em conta, somado ao fato de que, segundo eles, a v�tima teria efetuado coment�rios a respeito do agressor. Por isso, n�o deveria haver responsabilidade de indeniza��o.
De acordo com os depoimentos das testemunhas, diferentemente do que disseram os agressores, a v�tima sofreu agress�o verbal e f�sica, com xingamento de cunho ofensivo, preconceituoso e discriminat�rio.
Indigna��o da v�tima
Com a decis�o, a v�tima se mostrou inconformada com o valor da repara��o e requisitou a reforma da senten�a, pedindo R$ 10 mil de indeniza��o.
Por�m, o relator, desembargador Valdez Leite Machado, entendeu que os R$ 5 mil seriam suficientes para reparar os danos sofridos pela v�tima.
“Oportuno observar que as animosidades existentes nas rela��es familiares, conforme noticiado nos autos, n�o autorizam que seus membros busquem resolv�-las por interm�dio de condutas ofensivas, conforme se constata no caso concreto, especialmente com a gravidade daquelas narradas e comprovadas nestes autos, que resultaram na pr�tica de ato il�cito”, disse o relator.