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Estado de Minas AP�S 5 ANOS

Trag�dia de Mariana: advogados da BHP Billiton dizem que n�o controlavam Samarco

Ap�s considerarem a��o de indeniza��o dos atingidos 'sem sentido' e uma 'perda de tempo', defesa afirma que decidiu colaborar 'voluntariamente' com a repara��o


23/07/2020 16:22 - atualizado 23/07/2020 16:51

Advogados da BHP Billiton levam volumes do processo em um carrinho (foto: Mateus Parreiras/EM/D.A. Press)
Advogados da BHP Billiton levam volumes do processo em um carrinho (foto: Mateus Parreiras/EM/D.A. Press)


Manchester – A m� repercuss�o de os advogados da BHP Billiton terem considerado a a��o movida por 200 mil atingidos pela Barragem do Fund�o, no Centro de Justi�a C�vel de Manchester, como “sem sentido” e uma “perda de tempo”, levou os defensores da empresa a serem mais cautelosos neste segundo dia de audi�ncias para a admiss�o do processo internacional.

Nesta quinta-feira, os defensores da BHP afirmaram ao juiz que n�o tinham controle diretamente sobre os processos de opera��o da Samarco, mas decidiram voluntariamente colaborar com a repara��o e que todos os atingidos est�o abarcados pelos acordos feitos com o poder p�blico brasileiro.

Tentaram, tamb�m, demonstrar que a Justi�a brasileira tem condi��es de receber as reclama��es de quem est� insatisfeito com o que as companhias est�o fazendo e que a Funda��o Renova tem uma grande miss�o e que � competente para trazer a repara��o total aos atingidos.

Se trata do maior processo indenizat�rio do Brasil e do Reino Unido, com valores que chegam a 5 bilh�es de libras (mais de R$ 33,5 bilh�es).

Os advogados do escrit�rio anglo-americano-brasileiro PGMBM, que representa os atingidos, avaliam que a companhia, que � controladora da Samarco ao lado da Vale, n�o conseguiu de forma convincente demonstrar que os processos de repara��o no Brasil garantem a justi�a para as v�timas do rompimento de 2015, entre Mariana e Linhares (ES).

Pela leitura dos advogados do PGMBM, a BHP n�o conseguiu demonstrar que a empresa anglo-australiana n�o pode ser processada em sua sede, na Inglaterra, por danos cometidos no Brasil.

“Tivemos uma impress�o muito positiva para os autores (atingidos). Consideramos que n�o conseguiram (a BHP), inicialmente, colocar o caso de forma satisfat�ria e isso s� nos deixa mais confiantes para nossa parte do trabalho, a partir de segunda-feira”, disse Pedro Martins, um dos s�cios do escrit�rio.

“Quando o juiz souber o que est� acontecendo no Brasil, vai dar raz�o aos nossos argumentos. Por isso precisamos de muita seriedade e aten��o aos detalhes. Tudo que � dito na audi�ncia � levado em considera��o pelo juiz”, disse a tamb�m s�cia do PGMBM, Gabriella Bianchini.
 

Tens�o no tribunal 

A se��o come�ou tensa, pois foi preciso explicar ao juiz que a presen�a dos prefeitos de Mariana, Duarte J�nior (Cidadania), e de Rio Doce, Silv�rio da Luz (PT), n�o era uma amea�a � seguran�a da corte, uma vez que os dois tinham feito apenas nove, dos 14 dias de isolamento necess�rios aos estrangeiros para conter a COVID-19 na Inglaterra.

Contudo, a lei tem algumas excess�es, como a participa��o em audi�ncias judiciais, sendo que os dois munic�pios s�o autores do processo. Os dois fizeram exames e testaram negativo, com o juiz ent�o permitindo que participassem da audi�ncia.

Os advogados da BHP afirmaram ao juiz que s�o apenas acionistas e que n�o tinham influ�ncia nas decis�es operacionais da Samarco. Que n�o se pode confundir a mineradora – que opera em v�rios pa�ses - com a parte da empresa que � acionista da Samarco numa joint venture (esp�cie de sociedade) com a Vale.

Expressaram que a Samarco era independente e que pelo acordo com a Vale e os governos daria o suporte de recursos para que ocorresse a compensa��o dos danos provocados pela Samarco, mas que n�o h� envolvimento que posicione a BHP diretamente como poluidora, nem obriga��es legais fora do acordo.

Em suma, a BHP Brasil n�o aceitou a responsabilidade pelo desastre, mas aceitou assumir, voluntariamente, 50% dos danos para garantir que houvesse repara��o.

A defesa da empresa tamb�m atacou um dos argumentos dos advogados dos atingidos, de que n�o fazem parte dos acordos. H� dois acordos firmados, o Termo Transnacional de Ajustamento de Conduta (TTAC), de 2016, com valor de R$ 20 bilh�es, assinado sem a presen�a do Minist�rio P�blico, e o TAC da Governan�a, ou GTAC, que tem a participa��o de todos e incluiu o pedidos dos minist�rios P�blicos federal e estaduais, de R$ 155 bilh�es. Segundo os defensores da BHP, ao contr�rio do que pregam os atingidos, eles est�o englobados pelos dois acordos e n�o apenas pelo de R$ 20 bilh�es.

Falta de solidariedade

Num momento, o juiz surgiu com uma d�vida, pois disse sentir que em alguns momentos que os promotores pareciam estar mais inclinados em resguardar o poder de repara��o das empresas do que no melhor interesse dos atingidos.

Os advogados ent�o afirmaram entende que os promotores estavam resguardando a capacidade da Renova em promover os acordos por acreditar na metodologia e que a Renova est� trabalhando e preserva os direitos � total repara��o, inclusive dos reclamantes da Inglaterra.

Em seguida, ocorreu uma intensa defesa da utiliza��o da Renova como ferramenta adequada para a repara��o, uma vez que os atingidos e seus defensores a enxergam como ineficiente. Depois de recapitular o hist�rico da funda��o criada em 2016 pelo TTAC para a repara��o, compensa��o e indeniza��o do rompimento.

Para dar legitimidade, informaram que mais de 100 mil pessoas aceitaram pagamentos da funda��o, entre eles parte dos reclamantes. Para defender a funda��o, foi afirmado que a escala do desastre � enorme e que requer repara��o.

Posteriormente, pontuaram que a Samarco n�o imp�s a Renova, mas que seria uma filha do TTAC e que veio do estado brasileiro e dos minist�rios p�blicos, dos representantes dessa comunidade. Foi dito, ainda, que a Renova tem obriga��es extremamente amplas e complexas que s�o de s�cio-econ�micas, s�cio-ambientais e indenizat�rias. Tem de lidar com uma extremamente grande diversidade de acionistas e v�timas, mas que vai conseguir justi�a e repara��o.

Caso Samarco

O “Caso Samarco”, como se refere a Justi�a Federal, � julgado no m�rito, com o reconhecimento judicial da responsabilidade e do dever das empresas r�s, a Samarco, a Vale e a BHP de promoverem a repara��o integral de todos os danos socioecon�micos e socioambientais provocados pelo rompimento da barragem de Fund�o. O processo tramita na 12ª Vara Federal da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, est� na fase de execu��o dos programas, sob a supervis�o do juiz federal M�rio de Paula Franco J�nior.

“Diversas decis�es t�m sido proferidas no �mbito dos Eixos Priorit�rios, a fim de que os mesmos sejam cumpridos e implementados. Recentemente, foram proferidas decis�es importantes sobre a aquisi��o de 1.300 ventiladores pulmonares para o sistema p�blico de sa�de (SUS) de Minas Gerais e Esp�rito Santo nas a��es de combate ao COVID-19, o retorno do Aux�lio Financeiro Emergencial – AFE para mais de 7 mil fam�lias nesse per�odo de Pandemia, o reconhecimento judicial de diversas categorias impactadas, inclusive as informais, assim como o estabelecimento da matriz judicial dos danos, com arbitramento das indeniza��es correspondentes”, informou a Justi�a Federal.

H� 42 programas em andamento ensejados pelas decis�es e a cargo da Renova, sendo 22 socioecon�micos e 20 na �rea socioambiental. S�o 700 quil�metros de �rea impactada ao longo do Rio Doce e afluentes. As a��es em curso s�o de m�dio e longo prazo.

As a��es civis p�blicas impetradas na Justi�a Federal de Minas Gerais foram reunidas em duas a��es principais, com tr�mite na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte – sede da Se��o Judici�ria de Minas Gerais, que tem compet�ncia c�vel e agr�ria.

“Ao processar e julgar as a��es, o juiz federal M�rio de Paula Franco J�nior vem se utilizando de modernas t�cnicas de condu��o do processo e fundamentos jur�dicos n�o s� do direito brasileiro, mas igualmente do direito comparado”.

Dentre as diversas decis�es de destaque nesse caso, o juiz federal M�rio de Paula Franco J�nior considera que “a senten�a proferida no dia 01 de julho, estabelecendo a matriz de danos aos atingidos de Baixo Guandu/ES, � hist�rica, talvez a mais importante decis�o do “Caso Samarco” at� o presente momento.

Decorridos quase 5 anos do rompimento da barragem de Fund�o (Mariana/MG), a decis�o reconhece, pela primeira vez, diversas categorias como impactadas, inclusive aquelas que se encontram no regime de absoluta informalidade, como “lavadeiras”, “carroceiros”, “areeiros” e “pescadores de subsist�ncia”. Ao buscar fundamento no direito comparado, especialmente no direito norte-americano, a decis�o viabilizou concretamente uma matriz de danos justa e equilibrada, fundada na no��o de “rough justice” (ou “justi�a poss�vel), em que os standards probat�rios s�o flexibilizados em prol dos atingidos e, como consequ�ncia, estabelece-se uma solu��o indenizat�ria comum, simplificado, contemplando um maior n�mero deles, sem sobrecarregar o sistema judici�rio com milhares de a��es individuais”.


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