
A Unimed ter� de indenizar um de seus conveniados em R$ 8 mil ap�s se negar a cobrir um transpante de medula �ssea. A decis�o foi da 20ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A cooperativa de sa�de foi condenada por danos morais.
O paciente alegou que o contrato com a Unimed previa cobertura total a qualquer tratamento de sa�de, no entanto, a solicita��o para o transplante foi negada. A empresa justificou que, devido ao alto custo, n�o poderia cobrir o procedimento.
O paciente ainda afirmou que j� teria se curado, caso o transplante tivesse sido realizado antes da pandemia de coronav�rus, mas que agora precisar� esperar a crise passar. O conveniado tamb�m relatou ter passado por problemas psicol�gicos ap�s a negativa da Unimed.
“A Unimed disse, em sua defesa, que a aprova��o do transplante levaria tempo, por isso n�o autorizou o procedimento no momento da solicita��o”, divulgou o TJMG.
O desembargador Fernando Lins julgou indevida a recusa da Unimed para o transplante do conveniado, considerando que o acordo entre as partes previa a cobertura de qualquer tratamento necessitado.
"No caso concreto, � certo que o implante de medula e seus insumos foram negados pela r�, o que, por certo, gerou natural ang�stia no paciente", explicou o magistrado.
Em primeira inst�ncia, o valor da indeniza��o havia sido fixado em R$ 3 mil. A 20ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas reformou a senten�a para o valor de R$ 8 mil.
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a
* Estagi�ria sob supervis�o da editora Liliane Corr�a