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Estado de Minas ADIAMENTO

�rcio Quaresma recusa uso da m�scara e j�ri � adiado; advogado chama vers�o de 'historinha'

Julgamento de homem suspeito de matar companheiro da ex em BH foi remarcado para 17 de novembro, depois que Quaresma se negou a usar o equipamento de prote��o. Ele alega ter participado de sess�es recentes sem o item


10/09/2020 21:28 - atualizado 10/09/2020 22:04

Advogado Ércio Quaresma sustenta que realizou outros julgamentos sem máscara nas últimas semanas(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 25/10/2017)
Advogado �rcio Quaresma sustenta que realizou outros julgamentos sem m�scara nas �ltimas semanas (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press - 25/10/2017)

 

O julgamento do empres�rio Ant�nio Azevedo dos Santos, de 49 anos, acusado de matar o namorado de sua ex-companheira, foi adiado nesta quinta-feira (10), depois que o advogado �rcio Quaresma se recusou a usar m�scara de prote��o.

 

De acordo com o Tribunal de Justi�a, o profissional do direito desrespeitou as regras previstas no decreto da Prefeitura de Belo Horizonte, al�m de uma portaria do pr�prio TJ-MG. O julgamento aconteceria no F�rum Lafayette, no Centro-Sul da capital mineira.

 

Assim, o empres�rio s� ser� julgado em 17 de novembro. "Todos s�o iguais perante a lei", destacou o juiz Leonardo Damasceno, ao decidir pela remarca��o.

 

Procurado pela reportagem, Quaresma rebateu a nota produzida pela assessoria de imprensa do TJ. "N�o vou ficar falando de m�scara. A decis�o do tribunal, quem inventou isso, nunca fez j�ri. Eu preciso chegar perto do jurado para mostrar a prova. Uma historinha passada levianamente”, disse.

 

"Eu n�o tenho condi��o de falar 1h30 de m�scara. Colocaram uma cancela l� para a gente n�o chegar perto do jurado. Quem fez isso nunca botou um p� no plen�rio", completou.

 

Quaresma tamb�m ressalta que participou, nas �ltimas semanas, de dois julgamentos sem m�scara no f�rum. Um deles foi o dos seguran�as que mataram o fisiculturista Allan Guimar�es Pontelo, na boate Hangar, em setembro de 2017.

 

O j�ri dos seguran�as chegou a ser adiado devido a problemas renais de �rcio Quaresma, mas foi finalizado no �ltimo dia 26.

 

Ele alega, ainda, que seu cliente foi transportado para o sistema prisional com outro detento diagnosticado com COVID-19.  

O caso

Segundo as investiga��es, Ant�nio Azevedo dos Santos teria planejado o homic�dio do namorado da ex. Na data do crime, ele seguia para Nova Serrana, na Regi�o Centro-Oeste de Minas Gerais, com os filhos, quando viu pelo celular a ex-mulher chegando com o namorado ao pr�dio.

 

Ele tinha as chaves do apartamento e, por j� ter sido s�ndico do condom�nio, tinha acesso �s imagens das c�meras de seguran�a.

 

De acordo com a den�ncia formulada pelo Minist�rio P�blico, Ant�nio e sua ex-companheira mantiveram uni�o est�vel por 10 anos e se separaram no final de 2015. Inconformado com o novo relacionamento da ex com Guilherme Elias Veisac, de 32, Ant�nio decidiu mat�-lo.

 

O r�u entrou no apartamento da ex-companheira por volta das 4h30, enquanto o casal dormia. Em depoimento, ela contou que Ant�nio lhe apontava uma arma e a amea�ava de morte.

 

Guilherme teria tentado acalm�-lo, quando foi atingido por um disparo. Antes de ir embora, segundo as investiga��es, o suspeito amea�ou a ex-mulher, dizendo que isso aconteceria com todos os homens com quem ela se relacionasse, e que ele n�o a mataria por enquanto. Na fuga, levou os celulares que estavam no apartamento e o telefone fixo.

 

Ouvido durante o processo, na fase inquisitorial, narrou de forma detalhada como invadiu o pr�dio e o apartamento e confessou ter atirado, por�m sem saber em qual dire��o.

 

A mulher, no entanto, disse que o r�u manteve a arma o tempo todo apontada para ela mas, no fim, atirou contra o namorado. 

Homic�dio qualificado 

Ant�nio Azevedo dos Santos ser� julgado por homic�dio qualificado, uma vez que o crime teve motivo f�til – segundo a den�ncia, ele “nutria por sua ex-companheira um sentimento de posse” e ter praticado emboscada, dificultando a defesa da v�tima.

 

Conforme previsto no Artigo 121, §2º, do C�digo Penal, a pena � de reclus�o, de 12 a 30 anos.

 

Sobre a defesa do acusado, �rcio Quaresma afirmou que pretende argumentar contra as qualificadoras. Ele sustenta que o r�u n�o teve a inten��o de matar e se posiciona contra as acusa��es de motivo f�til e pr�tica que dificultou a defesa da v�tima.

 

Com informa��es de Humberto Martins 


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