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Estado de Minas DIREITO DE IMAGEM

Mulher que teve imagem �ntima vazada por cl�nica de est�tica ser� indenizada

Fotos feitas em cl�nica de est�tica foram usadas por professor universit�rio em livros e aulas sem autoriza��o


21/09/2020 15:05 - atualizado 21/09/2020 15:38

(foto: Imagem Ilustrrativa/TJMG )
(foto: Imagem Ilustrrativa/TJMG )
Uma cl�nica de est�tica e um professor universit�rio ter�o que indenizar uma mulher por terem divulgado e utilizado fotos de partes �ntimas dela sem autoriza��o. Al�m de pagarem indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais, eles foram proibidos de usar a imagem, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil a cada descumprimento.

De acordo com as informa��es divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Geras (TJMG), a mulher disse que, durante o per�odo em que trabalhou na cl�nica de est�tica, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia – para corre��o de flacidez mam�ria. Ela foi informada de que seriam tiradas fotos da regi�o apenas para verificar o resultados.

No entanto, tempos depois, quando participava de aula de um curso de p�s-gradua��o, ela foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem de sua parte �ntima em slides sem qualquer autoriza��o.

Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.

A estudante disse ainda que o professor tamb�m estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condena��o, tanto da Cl�nica LB Est�tica, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida.

Al�m da repara��o, a mulher pediu tamb�m que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos – sob pena de multa. A decis�o, da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, modificou a senten�a da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indeniza��o.

Direito de imagem


O desembargador Roberto Vasconcelos destacou que os acusados n�o apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcion�ria autorizou a utiliza��o das imagens para outros fins.

“Logo, a exibi��o p�blica n�o consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado e destinada � verifica��o de resultado de tratamento est�tico a que se submeteu, constitui ato il�cito e materializa viola��o �s garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a cl�nica e o professor. A decis�o determina que eles parem de utilizar as imagens, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocasi�o.

Pelo fato de a integridade da mulher ter sido violada com a exposi��o da fotografia, o relator determinou tamb�m que ela seja indenizada em R$ 10 mil.

(Com informa��es do TJMG)


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