
De acordo com as informa��es divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Geras (TJMG), a mulher disse que, durante o per�odo em que trabalhou na cl�nica de est�tica, sua chefe pediu que ela se submetesse ao procedimento de eletroterapia – para corre��o de flacidez mam�ria. Ela foi informada de que seriam tiradas fotos da regi�o apenas para verificar o resultados.
No entanto, tempos depois, quando participava de aula de um curso de p�s-gradua��o, ela foi surpreendida ao perceber que o professor estava utilizando a imagem de sua parte �ntima em slides sem qualquer autoriza��o.
Ela completa que o fato a desestabilizou emocionalmente a tal ponto que precisou sair da sala.
A estudante disse ainda que o professor tamb�m estava usando a imagem para ilustrar um artigo de seu livro sobre eletroterapia. Diante disso, ela buscou a condena��o, tanto da Cl�nica LB Est�tica, por ter repassado as imagens, quanto do professor, pelo constrangimento ao qual foi submetida.
Al�m da repara��o, a mulher pediu tamb�m que os dois fossem proibidos de utilizar as fotos – sob pena de multa. A decis�o, da 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, modificou a senten�a da Comarca de Belo Horizonte, que havia negado o pedido de indeniza��o.
Direito de imagem
O desembargador Roberto Vasconcelos destacou que os acusados n�o apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcion�ria autorizou a utiliza��o das imagens para outros fins.
“Logo, a exibi��o p�blica n�o consentida de foto dos seios de uma mulher, que foi tomada em ambiente profissional reservado e destinada � verifica��o de resultado de tratamento est�tico a que se submeteu, constitui ato il�cito e materializa viola��o �s garantias de resguardo da imagem e da intimidade da pessoa retratada”, concluiu o relator.
Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar, solidariamente, a cl�nica e o professor. A decis�o determina que eles parem de utilizar as imagens, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocasi�o.
Pelo fato de a integridade da mulher ter sido violada com a exposi��o da fotografia, o relator determinou tamb�m que ela seja indenizada em R$ 10 mil.
(Com informa��es do TJMG)